A Justiça Federal no Amazonas recebeu denúncia do Ministério Público Federal que atribui a dois acusados a operação de uma suposta instituição financeira sem autorização do Banco Central, além de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e integração ao Comando Vermelho.
Segundo a acusação, empresas sediadas em Manaus teriam sido utilizadas para movimentar valores provenientes do tráfico de drogas e convertê-los em criptomoedas, dificultando o rastreamento dos recursos.
A decisão é do juiz federal Thadeu José Piragibe Afonso, titular da 2ª Vara Federal Criminal do Amazonas, que entendeu estarem presentes os requisitos legais para o recebimento da denúncia e a abertura da ação penal. O magistrado também manteve a prisão preventiva dos acusados, considerando a gravidade concreta dos fatos descritos e a necessidade de preservação da ordem pública.
Segundo a denúncia, entre 2024 e 2026 os investigados, identificados apenas pelas iniciais R. M. P. J. e R. A. B. C., teriam utilizado a empresa ROMAR LTDA., conhecida comercialmente como ARA Câmbio e Turismo, para desempenhar atividades típicas de instituições financeiras e casas de câmbio, como compra e venda de moeda estrangeira, intermediação de valores e transferências internacionais, tudo sem autorização do Banco Central do Brasil.
Ainda de acordo com o Ministério Público Federal, o esquema de ocultação de recursos ocorreria em etapas. Valores oriundos de atividades ilícitas seriam inicialmente depositados nas contas das empresas investigadas, depois convertidos em criptoativos na modalidade USDT (Tether) e, por fim, enviados para carteiras digitais na rede TRON, mecanismo que, segundo a acusação, buscava dificultar a identificação da origem e da destinação dos recursos.
A denúncia sustenta, ainda, que as operações financeiras teriam beneficiado o Comando Vermelho, organização criminosa apontada como responsável por atividades de tráfico internacional de drogas. O Ministério Público afirma ter identificado comunicações e movimentações financeiras que indicariam vínculo entre integrantes da facção e as empresas investigadas.
No caso de um dos denunciados, policial militar do Amazonas, o Ministério Público também requereu que, em eventual condenação, seja examinada a decretação da perda do cargo público. O magistrado ressaltou que o recebimento da denúncia não representa juízo definitivo de culpa, mas apenas o reconhecimento da existência de elementos mínimos para o prosseguimento da ação penal, oportunidade em que os acusados poderão apresentar defesa, produzir provas e exercer plenamente o contraditório e a ampla defesa.
Processo 1032558-69.2025.4.01.3200
