TSE mantém Arthur Henrique na urna em Roraima apesar de decisão do STF sobre prazo de afastamento

TSE mantém Arthur Henrique na urna em Roraima apesar de decisão do STF sobre prazo de afastamento

Os eleitores de Roraima encontrarão neste domingo (21) o nome de Arthur Henrique Brandão Machado na urna eletrônica, apesar de a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ter mantido entendimento contrário à sua pretensão de disputar o governo do Estado em razão dos prazos legais de afastamento.

Em decisão paralela, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) preservou a condição de candidato sub judice do ex-prefeito de Boa Vista até pronunciamento definitivo da Justiça Eleitoral.

Por três votos a um, a Primeira Turma do STF referendou a liminar do ministro Flávio Dino, que determinou ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) a observância dos prazos de desincompatibilização previstos na Lei Complementar nº 64/1990.

O relator entendeu que os prazos de afastamento previstos na legislação eleitoral não constituem meras formalidades, mas instrumentos destinados a assegurar a igualdade de condições entre os concorrentes e a legitimidade do pleito.

Ao acompanhar o relator, os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin também referendaram a liminar. Para a maioria do colegiado, as eleições suplementares igualmente se submetem ao regime jurídico nacional estabelecido pela Constituição Federal e pela legislação eleitoral, não sendo possível a criação de prazos próprios de afastamento por resolução de tribunal regional.

A ministra Cármen Lúcia abriu divergência. Sem ingressar no mérito da discussão sobre os prazos de desincompatibilização, ela votou pelo não conhecimento da reclamação constitucional, sustentando que a controvérsia deveria seguir os instrumentos processuais próprios, sem utilização da reclamação como meio de antecipar ou substituir a tramitação ordinária dos recursos.

Paralelamente, o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator dos recursos ordinários no TSE, reconheceu que Arthur Henrique permanece na condição de candidato sub judice. Com fundamento no artigo 16-A da Lei das Eleições, o magistrado assinalou que, enquanto não houver pronunciamento definitivo da própria Corte Superior Eleitoral ou trânsito em julgado da controvérsia, o candidato pode praticar todos os atos inerentes à campanha.

Nesse contexto, o TSE preservou a possibilidade de realização de propaganda eleitoral, participação no horário gratuito de rádio e televisão, utilização de recursos de campanha e, sobretudo, a manutenção do nome e da fotografia de Arthur Henrique na urna eletrônica.

A consequência prática é que os eleitores encontrarão o candidato do PL entre as opções de voto neste domingo. Eventuais votos atribuídos a ele, entretanto, permanecerão condicionados ao desfecho definitivo do processo eleitoral, já que a validade dessa votação depende do deferimento final do registro de candidatura pelas instâncias competentes.

A eleição suplementar em Roraima foi convocada após a vacância do cargo de governador decorrente da cassação da chapa eleita em 2022. O caso acabou produzindo um cenário singular às vésperas do pleito: de um lado, o STF firmou entendimento desfavorável à pretensão de Arthur Henrique quanto aos prazos legais de afastamento; de outro, o TSE reconheceu a permanência, ainda que provisória e condicionada, de sua candidatura perante o eleitorado.

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