Os eleitores de Roraima encontrarão neste domingo (21) o nome de Arthur Henrique Brandão Machado na urna eletrônica, apesar de a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ter mantido entendimento contrário à sua pretensão de disputar o governo do Estado em razão dos prazos legais de afastamento.
Em decisão paralela, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) preservou a condição de candidato sub judice do ex-prefeito de Boa Vista até pronunciamento definitivo da Justiça Eleitoral.
Por três votos a um, a Primeira Turma do STF referendou a liminar do ministro Flávio Dino, que determinou ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) a observância dos prazos de desincompatibilização previstos na Lei Complementar nº 64/1990.
O relator entendeu que os prazos de afastamento previstos na legislação eleitoral não constituem meras formalidades, mas instrumentos destinados a assegurar a igualdade de condições entre os concorrentes e a legitimidade do pleito.
Ao acompanhar o relator, os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin também referendaram a liminar. Para a maioria do colegiado, as eleições suplementares igualmente se submetem ao regime jurídico nacional estabelecido pela Constituição Federal e pela legislação eleitoral, não sendo possível a criação de prazos próprios de afastamento por resolução de tribunal regional.
A ministra Cármen Lúcia abriu divergência. Sem ingressar no mérito da discussão sobre os prazos de desincompatibilização, ela votou pelo não conhecimento da reclamação constitucional, sustentando que a controvérsia deveria seguir os instrumentos processuais próprios, sem utilização da reclamação como meio de antecipar ou substituir a tramitação ordinária dos recursos.
Paralelamente, o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator dos recursos ordinários no TSE, reconheceu que Arthur Henrique permanece na condição de candidato sub judice. Com fundamento no artigo 16-A da Lei das Eleições, o magistrado assinalou que, enquanto não houver pronunciamento definitivo da própria Corte Superior Eleitoral ou trânsito em julgado da controvérsia, o candidato pode praticar todos os atos inerentes à campanha.
Nesse contexto, o TSE preservou a possibilidade de realização de propaganda eleitoral, participação no horário gratuito de rádio e televisão, utilização de recursos de campanha e, sobretudo, a manutenção do nome e da fotografia de Arthur Henrique na urna eletrônica.
A consequência prática é que os eleitores encontrarão o candidato do PL entre as opções de voto neste domingo. Eventuais votos atribuídos a ele, entretanto, permanecerão condicionados ao desfecho definitivo do processo eleitoral, já que a validade dessa votação depende do deferimento final do registro de candidatura pelas instâncias competentes.
A eleição suplementar em Roraima foi convocada após a vacância do cargo de governador decorrente da cassação da chapa eleita em 2022. O caso acabou produzindo um cenário singular às vésperas do pleito: de um lado, o STF firmou entendimento desfavorável à pretensão de Arthur Henrique quanto aos prazos legais de afastamento; de outro, o TSE reconheceu a permanência, ainda que provisória e condicionada, de sua candidatura perante o eleitorado.
