O entendimento foi exposto pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) ao manter a extinção de uma ação em que se verificou o fracionamento de demandas decorrentes da mesma relação bancária.
A multiplicação artificial de processos judiciais, por meio do fracionamento de demandas que poderiam ser reunidas em uma única ação, ameaça a capacidade de resposta do Poder Judiciário e impõe elevados custos à sociedade.
O alerta foi feito pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de sua 2ª Turma Recursal, ao manter a extinção de uma ação proposta contra uma instituição financeira. A decisão do colegiado de juízes foi relatada pela Juíza Jaci Cavalcanti Atanázio.
O caso envolvia pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais em razão de supostos descontos indevidos em conta bancária. Entretanto, em primeiro grau, o Juiz Manoel Atila Araripe Autran Nunes, verificou que o autor havia ajuizado diversas ações fundadas na mesma relação contratual, com pedidos semelhantes de devolução de valores e reparação moral.
Ao manter a sentença, a 2ª Turma Recursal concluiu que o fracionamento de demandas afronta os princípios da economia e da celeridade processual e pode caracterizar uso predatório da jurisdição, sobretudo quando a multiplicação de ações busca a obtenção de diversas indenizações sobre o mesmo substrato fático.
A sentença de primeiro grau foi além do caso concreto e traçou um amplo diagnóstico sobre os impactos da litigância abusiva no sistema de Justiça. O magistrado apontou que milhares de ações semelhantes vêm sendo ajuizadas no Amazonas nos últimos anos e destacou que a pulverização de processos repetitivos consome recursos públicos limitados, aumenta o congestionamento processual e compromete a prestação jurisdicional destinada a conflitos efetivamente complexos.
Em um dos trechos da decisão, o juiz classificou a litigância predatória como um “veneno silencioso”, capaz de atingir o próprio organismo do sistema de Justiça ao desviar tempo, recursos e confiança social. O magistrado também comparou o fenômeno à chamada “tragédia dos comuns”, sustentando que a Justiça deve ser compreendida como um bem coletivo e finito, cuja utilização abusiva pode prejudicar toda a sociedade.
A decisão citou orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), notas técnicas do Tribunal de Justiça do Amazonas e precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TJAM, todos no sentido de que o fracionamento artificial de ações constitui abuso do direito de demandar e não pode servir de instrumento para a multiplicação de indenizações decorrentes de uma mesma controvérsia.
Processo n.: 0600800-06.2024.8.04.7000
