TJAM diz que multiplicação artificial de ações ameaça a capacidade do sistema de Justiça

TJAM diz que multiplicação artificial de ações ameaça a capacidade do sistema de Justiça

O entendimento foi exposto pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) ao manter a extinção de uma ação em que se verificou o fracionamento de demandas decorrentes da mesma relação bancária.

A multiplicação artificial de processos judiciais, por meio do fracionamento de demandas que poderiam ser reunidas em uma única ação, ameaça a capacidade de resposta do Poder Judiciário e impõe elevados custos à sociedade.

O alerta foi feito pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de sua 2ª Turma Recursal, ao manter a extinção de uma ação proposta contra uma instituição financeira. A decisão do colegiado de juízes foi relatada pela Juíza Jaci Cavalcanti Atanázio. 

O caso envolvia pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais em razão de supostos descontos indevidos em conta bancária. Entretanto, em primeiro grau, o Juiz Manoel Atila Araripe Autran Nunes, verificou que o autor havia ajuizado diversas ações fundadas na mesma relação contratual, com pedidos semelhantes de devolução de valores e reparação moral.

Ao manter a sentença, a 2ª Turma Recursal concluiu que o fracionamento de demandas afronta os princípios da economia e da celeridade processual e pode caracterizar uso predatório da jurisdição, sobretudo quando a multiplicação de ações busca a obtenção de diversas indenizações sobre o mesmo substrato fático.

A sentença de primeiro grau foi além do caso concreto e traçou um amplo diagnóstico sobre os impactos da litigância abusiva no sistema de Justiça. O magistrado apontou que milhares de ações semelhantes vêm sendo ajuizadas no Amazonas nos últimos anos e destacou que a pulverização de processos repetitivos consome recursos públicos limitados, aumenta o congestionamento processual e compromete a prestação jurisdicional destinada a conflitos efetivamente complexos.

Em um dos trechos da decisão, o juiz classificou a litigância predatória como um “veneno silencioso”, capaz de atingir o próprio organismo do sistema de Justiça ao desviar tempo, recursos e confiança social. O magistrado também comparou o fenômeno à chamada “tragédia dos comuns”, sustentando que a Justiça deve ser compreendida como um bem coletivo e finito, cuja utilização abusiva pode prejudicar toda a sociedade.

A decisão citou orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), notas técnicas do Tribunal de Justiça do Amazonas e precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TJAM, todos no sentido de que o fracionamento artificial de ações constitui abuso do direito de demandar e não pode servir de instrumento para a multiplicação de indenizações decorrentes de uma mesma controvérsia.

Processo n.: 0600800-06.2024.8.04.7000

Leia mais

TSE derruba decisão que segurava execução da cassação de vereadores no interior do Amazonas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubou o efeito de decisão que impedia a execução imediata da cassação de vereadores eleitos pelo Republicanos em Iranduba,...

Aprovação em vestibular não garante conclusão antecipada do ensino médio

A aprovação em vestibular, mesmo acompanhada de desempenho acadêmico diferenciado, não assegura ao estudante o direito automático de concluir antecipadamente o ensino médio. O entendimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE derruba decisão que segurava execução da cassação de vereadores no interior do Amazonas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubou o efeito de decisão que impedia a execução imediata da cassação de vereadores...

Pai de motorista morto em acidente de trabalho será indenizado por dano moral

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reformou sentença que havia negado indenização ao...

Dispensa motivada por posição política gera indenização para técnica de enfermagem

Os julgadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reconheceram o caráter discriminatório da...

Lei estadual impede empregada de fundação de incorporar gratificação

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou pedido de empregada pública da extinta Fundação Zoobotânica do Rio...