Justiça afasta alcance de benefícios do Fies e mantém contrato de estudante sem revisão

Justiça afasta alcance de benefícios do Fies e mantém contrato de estudante sem revisão

A Justiça Federal manteve sem alterações um contrato do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) após afastar o pedido de uma estudante para aplicação de benefícios instituídos por legislações posteriores ao financiamento. O caso foi relatado pelo Juiz Federal Marcio Andre Lopes Cavalcante.

A autora pretendia obter taxa de juros real igual a zero e desconto de 77% sobre o saldo devedor, mas a Turma Recursal do Amazonas e Roraima concluiu que as vantagens legais não alcançam a situação concreta apresentada no processo.

O contrato de financiamento foi firmado antes das mudanças legislativas que instituíram a taxa de juros zero para determinadas modalidades do Fies. Segundo o colegiado, a Lei nº 13.530/2017 previu o benefício apenas para contratos celebrados a partir do primeiro semestre de 2018, sem estabelecer aplicação retroativa para financiamentos anteriores.

A estudante também buscava o desconto de 77% do saldo devedor previsto na Lei nº 14.375/2022. Entretanto, os magistrados observaram que a norma foi direcionada a hipóteses específicas de renegociação envolvendo inadimplência severa e prolongada. Nos autos, a própria autora reconheceu que permaneceu adimplente, circunstância que a afasta das condições expressamente previstas pela legislação.

Ao analisar a alegação de violação ao princípio da isonomia, a Turma Recursal entendeu que o legislador adotou critério objetivo ao estabelecer tratamentos distintos entre grupos de devedores. Conforme o acórdão, a política pública de renegociação priorizou créditos considerados de difícil recuperação, sem que a diferenciação represente afronta à igualdade constitucional.

Inconformada, a estudante interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF). O próprio colegiado, porém, exerceu o juízo prévio de admissibilidade e não permitiu o encaminhamento do recurso à Corte, por considerar que a controvérsia depende da interpretação das normas do Fies e possui natureza predominantemente infraconstitucional.

Processo 1002791-09.2023.4.01.3603

Leia mais

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais, respeitando o tempo emocional da...

STJ: “Zona cinzenta” entre tráfico e uso de drogas vulnera prisão preventiva

Corte considerou pequena quantidade de entorpecentes e ausência de arma, balança, dinheiro fracionado ou outros elementos indicativos de estrutura de traficância A existência de uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais,...

STJ: “Zona cinzenta” entre tráfico e uso de drogas vulnera prisão preventiva

Corte considerou pequena quantidade de entorpecentes e ausência de arma, balança, dinheiro fracionado ou outros elementos indicativos de estrutura...

Cuidados maternos são presumidos para substituir prisão preventiva por domiciliar, diz STJ

Corte decidiu que mãe de crianças menores de 12 anos não precisa provar ser a única responsável pelos cuidados...

Homem é condenado por manter nove trabalhadores em condições análogas à escravidão

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) condenou um homem por submeter nove trabalhadores a condições análogas às...