Plataforma é condenada a indenizar passageiro por acidente durante corrida de motocicleta

Plataforma é condenada a indenizar passageiro por acidente durante corrida de motocicleta

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim (RN) condenou uma plataforma de transporte por aplicativo a indenizar um passageiro que sofreu um acidente durante uma corrida de motocicleta. A empresa também deverá restituir o valor cobrado pelo trajeto, que não foi concluído.

O acidente, segundo o processo, ocorreu em março de 2026, durante uma corrida contratada pela plataforma. O passageiro alegou que o motociclista trafegava de forma imprudente, entre um veículo e o meio-fio, quando a porta de um carro que estava parado para o desembarque de um passageiro foi aberta, provocando a colisão. Além das consequências do acidente, o passageiro relatou ter sido cobrado em R$ 27,60 pela corrida, mesmo sem chegar ao destino.

No entanto, a empresa alegou não possuir responsabilidade pelos atos do motociclista, sob o argumento de que ele trabalhava de maneira autônoma e não mantinha vínculo com a plataforma. Também sustentou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não deveria ser aplicado ao caso. Para a juíza Leila Nunes Pereira, a empresa integra a cadeia de fornecimento do serviço de transporte oferecido por meio da plataforma. Dessa forma, a magistrada reconheceu a existência de uma relação de consumo e a aplicação da responsabilidade objetiva prevista no artigo 14 do CDC.

“O acidente ocorrido durante o trajeto contratado constitui fortuito interno, inerente ao risco da atividade desenvolvida pela ré, não afastando sua responsabilidade pelos danos decorrentes da falha na prestação do serviço. No caso, essa falha está evidenciada pela condução inadequada do motorista credenciado à plataforma, bem como pela manutenção da cobrança relativa à corrida interrompida em razão do próprio acidente”, afirmou a juíza.

De acordo com a magistrada, a situação ultrapassou o mero aborrecimento diante do acidente e da cobrança posterior. Na sentença, a plataforma foi condenada a restituir R$ 27,60 por danos materiais e a pagar R$ 4 mil por danos morais, com incidência de correção monetária e juros.

Com informações do TJ-RN

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