Justiça não pode substituir comissão militar para conceder promoção por merecimento

Justiça não pode substituir comissão militar para conceder promoção por merecimento

A promoção de militares pelo critério de merecimento está sujeita à avaliação da Administração Pública e não pode ser determinada pelo Poder Judiciário apenas em razão da discordância do candidato com a pontuação recebida.

Esse foi o entendimento reafirmado pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) ao julgar recurso de um integrante do Exército que pretendia obter judicialmente a pontuação máxima em uma das etapas do processo de promoção ao posto de 2º Tenente. O julgamento foi relatado pelo Desembargador João Luiz de Sousa. 

Segundo o colegiado, a promoção por merecimento constitui ato administrativo de natureza discricionária, cabendo à Administração militar avaliar o desempenho, o perfil e o valor profissional dos concorrentes, com base em normas próprias. Ao Judiciário, por sua vez, compete apenas verificar a legalidade do procedimento e a eventual existência de desvio de finalidade ou ilegalidade manifesta.

No caso analisado, os desembargadores concluíram que não houve prova de perseguição, fraude ou irregularidade na atuação da Comissão de Promoções. Além disso, os autos demonstraram matematicamente que a pontuação global do militar permanecia insuficiente para alcançar a nota de corte exigida para a promoção pretendida.

Para o TRF-1, admitir que o Judiciário atribua diretamente notas e substitua a avaliação feita pela comissão militar significaria ultrapassar os limites do controle de legalidade e ingressar indevidamente no mérito administrativo, matéria reservada à Administração castrense.

Processo 1012524-65.2019.4.01.3400

Leia mais

Cuidados maternos são presumidos para substituir prisão preventiva por domiciliar, diz STJ

Corte decidiu que mãe de crianças menores de 12 anos não precisa provar ser a única responsável pelos cuidados dos filhos; regra pode ser...

Silêncio de advogado não permite ao Judiciário avançar processo sem garantir defesa ao réu

STJ anulou processo desde a fase de resposta escrita ao concluir que, diante da inércia do advogado, deveria ter sido nomeado defensor para assegurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cuidados maternos são presumidos para substituir prisão preventiva por domiciliar, diz STJ

Corte decidiu que mãe de crianças menores de 12 anos não precisa provar ser a única responsável pelos cuidados...

Homem é condenado por manter nove trabalhadores em condições análogas à escravidão

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) condenou um homem por submeter nove trabalhadores a condições análogas às...

União terá de devolver valor pago por carro arrematado em leilão

A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) condenou a União a restituir o valor pago por um automóvel arrematado...

Plano de saúde é condenado por negar cirurgia de urgência a paciente com infecção renal

A 17ª Vara Cível da Comarca de Natal (RN) julgou procedente uma ação movida por um consumidor contra uma...