Intimação em plenário do júri marca o início do prazo recursal e afasta liminar em habeas corpus

Intimação em plenário do júri marca o início do prazo recursal e afasta liminar em habeas corpus

A presença da defesa técnica em sessão do Tribunal do Júri, com a leitura da sentença ao final dos trabalhos, configura forma válida de intimação e marca o início do prazo recursal, não sendo exigível nova comunicação formal quando há ciência inequívoca do ato decisório. Ressalvadas hipóteses excepcionais — como ausência do advogado, cerceamento de defesa ou irregularidade concreta na comunicação do ato —, a dinâmica processual do júri não admite a reabertura de prazo com base em formalidades posteriores.

Foi com esse entendimento que a Câmara Criminal do TJAM analisou habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por homicídio, no qual a defesa alegava nulidade por ausência de intimação após a sessão de julgamento. Ao examinar os autos, o relator verificou que o advogado esteve presente no plenário no momento da leitura da sentença, circunstância que, por si, foi considerada suficiente para dar início ao prazo recursal e afastar a plausibilidade da tese defensiva.

A ausência de nova intimação da defesa após a sessão do Tribunal do Júri não configura, por si só, nulidade processual, quando presente a ciência inequívoca da decisão em plenário, momento em que se inicia o prazo recursal.

Com esse entendimento, o TJAM indeferiu pedido de liminar em habeas corpus que buscava suspender a execução de pena imposta a réu condenado por homicídio.

Na impetração, a defesa sustentou que o paciente não teria sido regularmente intimado após a prolação da sentença condenatória, o que teria inviabilizado o exercício do direito ao duplo grau de jurisdição e levado ao trânsito em julgado da condenação sem a interposição de recurso.

O relator, contudo, afastou a plausibilidade jurídica da tese ao verificar que o advogado do paciente esteve presente na sessão de julgamento em que a sentença foi proferida, circunstância que, segundo destacou, constitui forma válida de intimação no rito do Tribunal do Júri.

Ao fundamentar a decisão, o TJAM ressaltou que, nos termos do artigo 798, § 5º, do Código de Processo Penal, os prazos processuais, em regra, têm início a partir da audiência ou sessão em que a decisão é proferida, quando presentes as partes.

O relator também citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a leitura da sentença ao final da sessão plenária configura publicação válida do ato, dispensando intimação posterior por outros meios e fixando, naquele momento, o termo inicial para eventual recurso.

Diante desse contexto, entendeu não estarem presentes os requisitos para concessão da medida liminar, especialmente a plausibilidade jurídica da pretensão, indispensável à concessão do writ em caráter urgente.

“Carece de plausibilidade jurídica a alegação de ausência de intimação da defesa técnica”, registrou o relator ao indeferir o pedido, sem prejuízo de análise mais aprofundada por ocasião do julgamento do mérito.

Com a decisão, foi determinado o prosseguimento do habeas corpus, com requisição de informações à autoridade apontada como coatora e posterior manifestação do Ministério Público. A causa terá exame de mérito relatado pela Desembargador Cristina Marques. 

Recurso: 0006406-07.2026.8.04.9001

Leia mais

Justiça aplica fato consumado a estudante que antecipou colação de grau por alto desempenho

A Justiça Federal aplicou a teoria do fato consumado para preservar a colação de grau antecipada de um estudante de Psicologia aprovado em programa...

Segurança jurídica impede anulação tardia de processo após trânsito em julgado

A rediscussão de nulidades processuais já apreciadas e rejeitadas pelo Judiciário encontra limites nos princípios da segurança jurídica e da estabilidade das decisões judiciais. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Arquivos da Justiça guardam muitas histórias envolvendo o futebol

O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) guarda em seus arquivos várias histórias que fizeram parte de processos envolvendo, por...

PF conclui que Flávio Bolsonaro cometeu calúnia contra Lula nas redes

A Polícia Federal (PF) concluiu nesta sexta-feira (26) que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) cometeu o crime de calúnia...

Justiça aplica fato consumado a estudante que antecipou colação de grau por alto desempenho

A Justiça Federal aplicou a teoria do fato consumado para preservar a colação de grau antecipada de um estudante...

Segurança jurídica impede anulação tardia de processo após trânsito em julgado

A rediscussão de nulidades processuais já apreciadas e rejeitadas pelo Judiciário encontra limites nos princípios da segurança jurídica e...