Agressão entre nora e sogra dispensa prova de motivação de gênero para ir à Vara Maria da Penha

Agressão entre nora e sogra dispensa prova de motivação de gênero para ir à Vara Maria da Penha

A violência praticada no ambiente familiar contra uma mulher não exige mais a demonstração de que o episódio tenha sido motivado por questões de gênero para atrair a competência da Vara Maria da Penha.

O entendimento foi reafirmado pelas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) ao analisar um caso envolvendo supostas agressões e injúrias praticadas por uma nora contra a própria sogra.

O caso teve início após o Juizado Especializado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher entender que a controvérsia decorria de um desentendimento familiar cotidiano, sem indícios de violência baseada em gênero, e, por isso, declinar da competência. Em sentido oposto, o Juizado Especial Criminal sustentou que a legislação e a jurisprudência mais recentes dispensam a investigação sobre a motivação específica da agressão, bastando a existência de violência no contexto doméstico ou familiar.

Embora o conflito de competência não tenha sido conhecido pelo TJAM em razão de a controvérsia já ter sido solucionada em outro processo, extinto após acordo entre as partes, os desembargadores registraram que a orientação jurídica atualmente consolidada é no sentido de que a vulnerabilidade da mulher, nas relações domésticas e familiares, é presumida.

O relator, desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro, destacou que a Lei nº 14.550/2023 incluiu o artigo 40-A na Lei Maria da Penha para estabelecer expressamente que a norma protetiva se aplica independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida.

Ao mencionar precedentes do Superior Tribunal de Justiça, o acórdão reafirma que, ocorrendo violência no âmbito doméstico ou familiar e sendo a vítima uma mulher, não se exige a comprovação de subjugação feminina, hipossuficiência ou motivação de gênero para a incidência do microssistema protetivo da Lei Maria da Penha e para a fixação da competência da Vara Especializada. O entendimento alcança, inclusive, situações envolvendo agressões entre mulheres da mesma família, como no caso de nora e sogra.

Recurso 0624009-78.2025.8.04.9001

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