Envio de e-mail ao devedor afasta nulidade de leilão em contrato com alienação fiduciária

Envio de e-mail ao devedor afasta nulidade de leilão em contrato com alienação fiduciária

A comunicação eletrônica enviada ao devedor pode ser suficiente para validar os leilões realizados em procedimento de execução extrajudicial de imóvel financiado com alienação fiduciária.

Com esse entendimento, a 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas julgou improcedente ação movida por mutuária que buscava anular a consolidação da propriedade e os leilões promovidos pela Caixa Econômica Federal.

A autora sustentava que não teria sido regularmente intimada para purgar a mora nem informada sobre as datas e os locais dos leilões públicos, circunstância que, segundo alegou, teria inviabilizado o exercício de seu direito de preferência para readquirir o imóvel. A Caixa, por sua vez, defendeu a regularidade do procedimento e apresentou documentos demonstrando as notificações realizadas durante a execução extrajudicial.

Ao examinar o caso, o juízo observou que a certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis atestava a realização da intimação para purgação da mora e o transcurso do prazo sem pagamento da dívida. Como os atos cartorários possuem presunção de veracidade, a alegação genérica de ausência de notificação não foi considerada suficiente para afastar a validade do procedimento.

A sentença também destacou que, após a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário, a Lei nº 9.514/1997 exige a comunicação das datas, horários e locais dos leilões para assegurar ao devedor o exercício do direito de preferência. No caso concreto, a Caixa comprovou o envio dessas informações tanto por correspondência postal quanto por e-mail encaminhado ao endereço eletrônico informado no contrato.

Segundo a decisão, a legislação admite expressamente o uso de correspondência eletrônica para essa finalidade. Diante da comprovação documental das comunicações e da inexistência de falhas nas etapas do procedimento, o juízo concluiu que não havia nulidade capaz de invalidar a consolidação da propriedade ou os leilões realizados.

Com isso, os pedidos foram rejeitados e mantida a validade da execução extrajudicial. A decisão reforça o entendimento de que a utilização de meios eletrônicos de comunicação, quando comprovada e realizada nos moldes previstos em lei, é apta a assegurar os direitos do devedor e a preservar a regularidade dos leilões em contratos garantidos por alienação fiduciária.

Processo 1041797-97.2025.4.01.3200

Leia mais

Pedido para condenar réu por crime não descrito na denúncia foge à exigida correlação, diz Justiça

A sentença penal deve guardar correspondência com os fatos narrados na denúncia, e o Ministério Público não pode, apenas nas alegações finais, ampliar a...

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina que operadora libere celular bloqueado sem justificativa comprovada

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que a Telefônica...

Justiça mantém condenação de motociclista embriagado e sem habilitação

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de motociclista...

TSE recebeu mais de 50 mil denúncias de propaganda irregular

Desde o início da campanha para as eleições gerais de 2026, a Justiça Eleitoral já recebeu 51.395 denúncias de...

Zanin libera acesso gratuito a sites da Justiça Eleitoral nas eleições

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (28) que pessoas com franquia de dados...