Reconhecimento anterior como pardo impede exclusão sumária de candidato de cota racial

Reconhecimento anterior como pardo impede exclusão sumária de candidato de cota racial

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a reinclusão provisória de um candidato na lista de cotas raciais do concurso do Instituto Federal do Amazonas (IFAM), após identificar contradição entre o resultado da comissão de  heteroidentificação do certame e o reconhecimento anterior do candidato como pardo em outro concurso público.

A medida permite sua participação nas próximas etapas da seleção, embora eventual nomeação permaneça condicionada ao julgamento definitivo do caso.

 A decisão é do desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira, da 12ª Turma do TRF-1, em agravo de instrumento interposto pelo concursando, candidato ao cargo de professor do IFAM, em campus no interior do Amazonas. 

Segundo os autos, o candidato teve sua autodeclaração racial indeferida pela banca de heteroidentificação, que afirmou ter adotado exclusivamente o critério fenotípico. O recorrente, entretanto, alegou já ter sido submetido a procedimento semelhante em outro certame público, o Concurso Nacional Unificado (CNU), ocasião em que foi reconhecido como pessoa parda.

Ao conceder parcialmente a tutela recursal, o relator ressaltou que o Supremo Tribunal Federal admite a utilização de comissões de heteroidentificação, desde que observados a dignidade da pessoa humana, o contraditório e a ampla defesa. Contudo, ponderou que o reconhecimento anterior da condição racial do candidato constitui elemento apto a afastar, em caráter preliminar, a presunção de legitimidade do parecer administrativo questionado.

Para o magistrado, embora o reconhecimento em outro concurso não vincule automaticamente a nova banca examinadora, a existência de decisões administrativas divergentes sobre a mesma condição racial pode revelar possível utilização de critérios distintos daqueles estritamente objetivos exigidos no procedimento de heteroidentificação.

Em razão disso, o TRF-1 determinou que o candidato seja reincluído na lista de cotas raciais e participe das fases subsequentes do concurso em condição sub judice, deixando para o julgamento colegiado a análise definitiva da controvérsia e eventual nomeação ou posse.

A decisão, ainda que reflexamente, levanta questionamento acerca das políticas de ações afirmativas que exigem mecanismos de controle contra fraudes, mas que também não devem olvidar de critérios transparentes, uniformes e coerentes.

Quando diferentes órgãos da própria Administração chegam a conclusões opostas sobre a condição racial de um mesmo candidato, a discussão deixa de envolver apenas a autodeclaração e passa a alcançar a própria segurança jurídica e a previsibilidade que se espera dos concursos públicos, que têm abrangência nacional. 

Processo 1022622-80.2026.4.01.0000

Leia mais

Pedido para condenar réu por crime não descrito na denúncia foge à exigida correlação, diz Justiça

A sentença penal deve guardar correspondência com os fatos narrados na denúncia, e o Ministério Público não pode, apenas nas alegações finais, ampliar a...

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pedido para condenar réu por crime não descrito na denúncia foge à exigida correlação, diz Justiça

A sentença penal deve guardar correspondência com os fatos narrados na denúncia, e o Ministério Público não pode, apenas...

Justiça mantém paternidade registral e afasta anulação baseada em arrependimento posterior

A 8ª Câmara Cível do TJRS decidiu, por unanimidade, restabelecer a paternidade registral de uma criança e a respectiva...

Empresa é condenada a indenizar passageiro após duas panes em ônibus durante viagem

Uma empresa de transporte rodoviário de ônibus, especializada em viagens intermunicipais e interestaduais, terá que pagar indenização por danos...

Justiça condena incorporadora a pagar indenização por atraso na entrega de imóvel

Uma incorporadora foi condenada ao pagamento de R$ 11 mil de indenização por danos morais em razão do atraso...