“Não se pode sair atirando a esmo nem agredir cidadão”, diz juiz no Amazonas ao decretar prisão de PMs

“Não se pode sair atirando a esmo nem agredir cidadão”, diz juiz no Amazonas ao decretar prisão de PMs

O policial militar é treinado para lidar com diversas situações, inclusive perseguições e abordagens, mas a conduta dos representados não condiz com a função, sendo inadmissível efetuar disparos de forma indiscriminada ou agredir cidadão durante a abordagem, afirmou o juiz Alcides Carvalho Vieira Filho ao decretar a prisão dos envolvidos.

A Justiça do Amazonas decretou a prisão preventiva dos policiais militares Belmiro Wellington Costa Xavier, sargento da Polícia Militar, e Hudson Marcelo Vilela de Campos, soldado, investigados pela morte do jovem Carlos André de Almeida Cardoso, de 19 anos, ocorrida no bairro Alvorada, zona Centro-Oeste de Manaus.

A decisão também determinou a expedição dos mandados de prisão, após reavaliação dos elementos probatórios reunidos no curso da investigação.

Das circunstâncias do caso

A análise de novos elementos probatórios pode justificar a revisão de decisão tomada em audiência de custódia, inclusive para decretação de prisão preventiva quando evidenciado excesso na atuação policial.

Foi o que decidiu o juiz plantonista Alcides Carvalho Vieira Filho ao determinar a prisão de dois policiais militares investigados por homicídio ocorrido em Manaus.

Segundo os autos, a autoridade policial representou pela prisão preventiva do sargento Belmiro Wellington Costa Xavier e do soldado Hudson Marcelo Vilela de Campos, apontados como envolvidos na morte do jovem Carlos André de Almeida Cardoso, de 19 anos, durante abordagem realizada na madrugada de 19 de abril de 2026, no bairro Alvorada. As investigações indicam que a vítima foi atingida por disparo de arma de fogo durante perseguição e, já sem oferecer resistência, teria sido submetida a agressões físicas enquanto se encontrava caída ao solo. 

Inicialmente, um dos policiais havia sido colocado em liberdade na audiência de custódia, com aplicação de medidas cautelares, diante da versão apresentada no auto de prisão em flagrante, segundo a qual os disparos teriam caráter de advertência e a lesão teria decorrido de queda da vítima.

Entretanto, ao examinar novos vídeos juntados ao procedimento investigatório, o magistrado concluiu que a dinâmica dos fatos divergia substancialmente da narrativa apresentada. As imagens indicariam que a vítima não oferecia resistência no momento da abordagem e que houve uso de força desproporcional, inclusive com agressões físicas após a imobilização.

Na decisão, o juiz destacou que a atuação dos policiais “não condiz com a função de policiais militares”, ressaltando que não se admite o uso indiscriminado de força letal ou agressões contra indivíduo já rendido. As imagens foram consideradas decisivas para a reavaliação do caso e para a formação de indícios mais robustos de autoria e materialidade.

Além do homicídio qualificado, também foram apontados indícios de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e possível fraude processual, sob a suspeita de omissão deliberada de informações para ocultar a ocorrência dos disparos.

Com base nos requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, o magistrado entendeu necessária a prisão preventiva para garantia da ordem pública e regular andamento das investigações, determinando a expedição dos mandados de prisão contra os dois policiais militares.

A decisão também reconhece a divisão de competências: o julgamento do homicídio caberá ao Tribunal do Júri, enquanto os demais delitos, por terem sido praticados em serviço, podem ser submetidos à Justiça Militar Estadual.

Representação nº: 0109592-90.2026.8.04.1000

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