Bemol é condenada a devolver taxa após condicionar troca de produto somente com embalagem

Bemol é condenada a devolver taxa após condicionar troca de produto somente com embalagem

Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante ao consumidor a troca do produto e não da embalagem. Nesse sentido, o Juiz Francisco Soares de Souza, da 11ª Vara do Juizado Cível de Manaus condenou as Lojas Bemol a reembolsar um cliente que pagou taxa de reembalagem após a loja condicionar a troca de um produto comprado no estabelecimento, apenas se estivesse com a caixa. 

Na ação, o consumidor narrou que adquiriu um televisor de 32 polegadas, da Marca AOC, e ao chegar em casa, constatou a ocorrência de um defeito oculto. Para a troca do produto, a Bemol condicionou a presença do televisor na embalagem. O cliente que não tinha mais a caixa, teve que pagar uma taxa, a título de reembalagem.

A Bemol impôs a cobrança de uma taxa de embalagem da TV, o autor não discordou e efetuou o pagamento. Mas, novamente, depois de 20 dias, outro problema, novos defeitos. A TV não funcionava.

Ao retornar a loja, a Bemol concordou com a troca por televisor de outra marca. O cliente pagou apenas a diferença. Na Justiça, foi questionado apenas a imposição da Bemol em cobrar uma taxa pela embalagem do novo aparelho, como narrado. 

Ao se defender, a Bemol justificou que a cobrança da taxa pela reembalagem foi no percentual de 11% sobre o valor do produto, conforme termo de garantia e satisfação. Desta forma, não negou os fatos que foram informados na ação: a de cobrar pela reembalagem do produto. 

O juiz considerou que a lei do consumidor veda a estipulação contratual de cláusula que dificulte direitos. E ponderou: “muitos estabelecimentos comerciais, contrariando a lei, exigem, para efetuar a troca, que o produto esteja lacrado ou na embalagem”.

“Ocorre que não é isto o que preceitua o CDC, que garante que o direito à troca ocorre sobre o produto e não sobre a embalagem ou caixa. Ademais, não é crível que alguém que faça a aquisição de uma televisão – produto com grandes proporções – e seja compelido a fazer o armazenamento da caixa por meses, pensando num eventual defeito no produto, e consequentemente, na necessidade de troca”.

O Juiz determinou que a Bemol devolvesse ao cliente os valores indevidamente cobrados a título de taxas de embalagem. 

Processo nº 0906171-88.2022.8.04.0001

Leia a decisão:

[…] “Ante o exposto, julgo procedente o pedido de repetição do indébito para condenar a requerida ao pagamento de R$ 306,68 (trezentos e seis reais e sessenta e oito centavos), com juros de 1% ao mês a contar da citação, e atualização monetária a contar de 19/11/2022. Julgo improcedente o pedido de reparação dos danos morais, conforme fundamentação. Sem custas e honorários, salvo recurso. P.R.I.

Leia mais

Contribuinte não se beneficia: Revelia do Município não implica confissão sobre erro em lançamento

Segundo o despacho, a revelia constitui presunção relativa, insuficiente para conduzir, por si só, às consequências jurídicas pretendidas pelo autor. Em matéria tributária, a...

Sentença que reconhece negativação indevida e exige prova do prejuízo moral deve ser reformada

Negativação indevida gera dano moral automático, decide TJAM e reforma sentença que havia negado indenização. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem “fishing expedition”: STF restringe uso de relatórios do COAF em investigações

O Supremo Tribunal Federal estabeleceu novos parâmetros para o uso, em investigações penais, de relatórios de inteligência financeira produzidos...

Toffoli se declara suspeito e fica fora de julgamento sobre prisão de ex-presidente do BRB

O ministro Dias Toffoli se declarou suspeito para atuar na análise da prisão do ex-presidente do Banco Regional de...

Sobrenome paterno não deve ser imposto a filho sem vínculo afetivo, decide STJ

O direito ao nome — expressão da identidade e da dignidade da pessoa humana — não pode ser interpretado...

Defesa pede autorização do STF para que Bolsonaro possa operar ombro

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorização para...