Presidente impõe aumento de idade, sem aprovação do Congresso, para poder se aposentar

Presidente impõe aumento de idade, sem aprovação do Congresso, para poder se aposentar

O Presidente da França, Emmanuel Macron, no dia de hoje, 16 de março, impôs, sem a ouvida dos parlamentares do país, que a opção pela aposentadoria, para que seja efetivada, conte com idade superior a então prevista, de 62 anos. Macron invocou um dispositivo da Constituição francesa, e fincou em 64 anos o limite mínimo para obter o benefício da aposentadoria em toda a França. Macron é acusado de autoritarismo, e o parlamento francês promete reação. 

O que autorizou juridicamente Macron a efetivar medida tão impopular? Não tendo maioria no Congresso, mas assumindo o risco de colapsar o próprio governo, o presidente se assegura em permissão prevista na Constituição Francesa. A Constituição da França contém dispositivo que permite que o presidente da República aprove uma lei sem a votação da Assembleia Nacional ( O Congresso Francês).

A proposta de Macron havia sido rejeitado por 3/4 dos franceses, o que levou o presidente a recorrer à medida extrema. Para muitos observadores, a medida é a prova do próprio fracasso do presidente da França, que entendendo como imprescindível uma reforma previdenciária, não obtendo consenso e tampouco aprovação do parlamento, segurou-se em medida legal, constitucional, mas desarrazoada, o que poderá levar ao colapso do governo. 

Leia mais

Município deve pagar diferenças salariais a professores por não aplicar piso nacional

A não implementação do piso salarial nacional do magistério no prazo legal gera direito ao pagamento de diferenças remuneratórias aos professores da rede pública....

Perda da qualidade de segurado afasta auxílio-acidente mesmo com sequela permanente

A existência de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho não basta, por si só, para a concessão do auxílio-acidente quando não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reconhecida validade de mensagens de WhatsApp como prova, com condenação mantida por assédio sexual

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve a condenação de uma empresa do...

Justiça mantém condenação de homem por injúria contra mulher indígena

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 8ª...

Multa por jurisprudência falsa não pode atingir advogado no próprio processo

A condenação de advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé não é cabível nos autos da própria...

Motorista de ambulância será indenizado por perda auditiva

O juiz Geraldo Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, condenou o Estado do Rio...