Inspetor dispensado após promoção será indenizado por expectativa frustrada de remanejamento

Inspetor dispensado após promoção será indenizado por expectativa frustrada de remanejamento

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um inspetor de qualidade da Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. a reparação de R$ 5 mil pela frustração de sua expectativa de remanejamento. A promessa da empresa de mantê-lo no emprego, caso o novo setor para onde ele fora promovido não desse certo, não foi cumprida. Para o colegiado, a conduta foi abusiva.

Expectativa frustrada

Na ação, o profissional relatou que fora aprovado em processo seletivo interno para implantação de um novo setor da empresa em Campinas (SP), com desempenho de outra função. Contudo, sua expectativa de crescimento profissional foi frustrada com a dispensa dois meses depois da promoção. Ao pedir a indenização, ele sustentou que fora incentivado a participar do processo, com a promessa de que teria muito trabalho por dois anos e que, caso o setor novo não prosperasse, seria remanejado ou retornaria à função originária.

Sem estabilidade

O pedido foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). Embora reprovando a conduta da empresa, o TRT considerou que a rescisão do contrato de trabalho não é ato ilícito e não justifica reparação por dano moral ou material porque, “a rigor, não havia garantia de emprego ou estabilidade”.

Quebra de confiança

O relator do recurso de revista do trabalhador, ministro Cláudio Brandão, explicou que não se discute o direito de a empresa dispensar empregados, mas se, ao exercer esse direito, teria observado as normas de conduta inerentes à relação de trabalho, evitando possíveis danos ao trabalhador. “O empregador tem o dever de agir com lealdade, lisura, respeito e consideração com o empregado”, afirmou.

Na sua avaliação, o fomento a uma expectativa de direito à continuidade do vínculo, frustrada sem justificativa plausível, causa prejuízos não apenas financeiros, mas também psíquicos, com a repentina quebra da confiança.

Conduta abusiva

Para o relator, a conduta da empresa foi abusiva, entre outros motivos, causou sofrimento ao trabalhador relacionado à expectativa criada no âmbito familiar. Além disso, acarretou sentimento de frustração diante da ausência da fonte de sustento financeiro e da saúde mental que o trabalho propicia.

Ao definir a indenização em R$ 5 mil, o relator assinalou que a reparação se limita à extensão do dano sofrido. Ele levou em conta o período contratual (cinco anos), a possibilidade de superação psíquica, a lesividade da conduta da empresa e o caráter pedagógico da reparação.

Processo: RR-0011227-98.2017.5.15.0114

Com informações do TST

Leia mais

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do Estado do Amazonas, permanecendo válida...

Ex-militar pode responder por deserção mesmo após deixar as Forças Armadas

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a exclusão de um militar das Forças Armadas não extingue automaticamente a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do...

Ex-militar pode responder por deserção mesmo após deixar as Forças Armadas

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a exclusão de um militar das Forças...

Compressa esquecida em cirurgia leva Justiça a elevar indenização de paciente no Amazonas

A Justiça do Amazonas aumentou a indenização de um paciente que permaneceu por cerca de oito meses com uma...

Justiça manda Águas de Manaus indenizar usuário por fraude não comprovada e multa unilateral

A Justiça do Amazonas manteve a condenação da concessionária Águas de Manaus ao pagamento de indenização por danos morais...