STF concede liminar a candidato para assegurar bônus regional em seleção da UFAM

STF concede liminar a candidato para assegurar bônus regional em seleção da UFAM

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar a um estudante para assegurar a aplicação de bônus regional de 20% em sua nota do ENEM, permitindo sua participação na classificação para o curso de Medicina da Universidade Federal do Amazonas.

 A medida foi deferida em razão da possível afronta a precedentes da Corte que vedam discriminações baseadas na origem geográfica em processos seletivos para o ensino superior.

A aplicação de bônus regional em processos seletivos para o ensino superior voltou ao centro do debate jurídico ao envolver, simultaneamente, a força dos precedentes do Supremo Tribunal Federal e os limites das decisões judiciais de natureza provisória. Em medida cautelar, o ministro Cristiano Zanin assegurou a um candidato o direito de ter sua nota do ENEM acrescida de 20% para fins de classificação no curso de Medicina da Universidade Federal do Amazonas.

O caso teve origem em mandado de segurança no qual o candidato buscava a aplicação do bônus concedido a estudantes que cursaram o ensino médio no Amazonas. A liminar foi indeferida pela Justiça Federal sob o fundamento de que o impetrante se inscreveu no certame amparado por decisão judicial posteriormente revogada, assumindo o risco inerente às medidas precárias, que podem ser revistas a qualquer tempo e não geram situação jurídica definitiva.

A controvérsia, contudo, ultrapassa a discussão sobre os efeitos da revogação da liminar. Ao acionar o Supremo, o reclamante sustentou que a própria política de bonificação regional configura discriminação inconstitucional, por estabelecer favorecimento com base na origem geográfica dos candidatos — matéria já enfrentada pela Corte em precedentes que vedam distinções entre brasileiros por esse critério.

Ao analisar a reclamação, o relator destacou que a decisão de origem não enfrentou esse ponto central. Limitou-se a aplicar a lógica da precariedade da tutela provisória, sem examinar a compatibilidade do bônus com a Constituição e com a jurisprudência vinculante do STF. Em juízo preliminar, entendeu haver plausibilidade na alegação de afronta a precedentes como o que declarou inconstitucionais políticas de reserva de vagas baseadas exclusivamente em critério regional.

Diante do risco de perda irreversível da vaga — já que o processo de matrícula estava em curso —, o ministro deferiu a medida cautelar para assegurar ao candidato o cômputo do bônus de 20%, garantindo sua participação na classificação em igualdade de condições com os demais concorrentes. Ressaltou, no entanto, que a decisão não tem caráter definitivo e permanece condicionada ao julgamento de mérito da reclamação.

A decisão evidencia um ponto recorrente no processo constitucional: quando a solução adotada nas instâncias ordinárias se ancora em fundamentos processuais, mas deixa de enfrentar a validade constitucional do critério aplicado, abre-se espaço para a atuação do Supremo como instância de uniformização e controle da coerência do sistema jurídico.

Rcl 67039 MC / AM – AMAZONAS
MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO
Relator(a): Min. CRISTIANO ZANIN

Leia mais

STF concede liminar a candidato para assegurar bônus regional em seleção da UFAM

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar a um estudante para assegurar a aplicação de bônus regional de 20% em sua...

Decisão judicial precária revogada obriga servidor a devolver valores recebidos

Valores recebidos por decisão judicial provisória devem ser devolvidos após revogação, reafirma STF. Valores pagos a servidor público por força de decisão judicial provisória —...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cliente que pagou por mesa de madeira e não recebeu será indenizado em danos materiais e morais

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou um marceneiro ao pagamento...

STF tem maioria para manter prisão de ex-presidente do BRB

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (24) maioria de votos para manter a decisão...

Zanin mantém presidente do TJRJ no cargo de governador interino do Rio

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (24) manter o presidente do Tribunal de Justiça...

STF concede liminar a candidato para assegurar bônus regional em seleção da UFAM

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar a um estudante para assegurar a aplicação de bônus...