Cliente que pagou por mesa de madeira e não recebeu será indenizado em danos materiais e morais

Cliente que pagou por mesa de madeira e não recebeu será indenizado em danos materiais e morais

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou um marceneiro ao pagamento de indenização por danos materiais e morais após o descumprimento de contrato para a confecção de um móvel. A sentença foi proferida pela juíza Leila Nunes de Sá Pereira.

De acordo com os autos, o cliente contratou o profissional para fabricar uma mesa de madeira pelo valor total de R$ 3 mil, realizando o pagamento por meio de cartão de crédito em três parcelas de R$ 1 mil. Conforme narrado, o produto não foi entregue no prazo definido e, mesmo após sucessivas promessas de entrega ou devolução do valor pago, nenhuma das obrigações foi cumprida ao longo de mais de seis meses.

Ao analisar o caso, o Juízo reconheceu a existência de relação de consumo entre as partes e aplicou as disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Com base no artigo 6º, inciso VIII, foi determinada a inversão do ônus da prova, diante da hipossuficiência do consumidor. Na fundamentação, foi destacado que o conjunto probatório demonstrou a contratação do serviço, o pagamento integral do valor e o inadimplemento absoluto por parte do marceneiro.

Foi constatado que ele assumiu diversos prazos tanto para a entrega da mesa quanto para a restituição do pagamento recebido, sem cumprir nenhum deles. Após a comprovação da falha na prestação do serviço, foi aplicado o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, no qual estabelece que “fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços”.

A sentença também ressaltou que a conduta ultrapassou o mero descumprimento contratual, evidenciando o desrespeito ao consumidor que foi submetido a sucessivas frustrações, falsas promessas e, ao final, ausência de respostas. “Tais circunstâncias configuram dano moral indenizável, pois extrapolam o mero dissabor da vida cotidiana, afetando diretamente a esfera psicológica e a segurança jurídica do consumidor”, ressaltou.

Desse modo, o marceneiro foi condenado a restituir os R$ 3 mil pagos pelo cliente, com correção monetária a partir da data da sentença e juros de mora. Além disso, deverá pagar R$ 2,5 mil a título de danos morais, também acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

TJAM recebe queixa-crime contra promotor que comparou advogada a cadela

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) recebeu queixa-crime contra o então promotor de Justiça Walber Luís Silva do Nascimento, acusado...

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade de aplicação de sanção financeira Uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova regras mais rígidas para condenados por crimes sexuais contra crianças

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna mais rigorosa a punição...

Hospital responde por fraude praticada com uso de dados sensíveis de paciente

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação do Hospital Brasília Unidade Águas Claras e do...

Uso de cartão com chip e senha não afasta responsabilidade do banco por fraude

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação do BRB Banco de Brasília S.A. a...

Moraes determina cassação da aposentadoria de ex-diretor da PRF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (21) a cassação da aposentadoria do...