TJAM diz que intervenção no 6.º Registro de Imóveis de Manaus decorre de graves indícios de irregularidades

TJAM diz que intervenção no 6.º Registro de Imóveis de Manaus decorre de graves indícios de irregularidades

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)  informou que a intervenção em curso no Cartório Extrajudicial do 6.º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus foi determinada diante de graves indícios de irregularidades administrativas e operacionais, especialmente em procedimentos de usucapião extrajudicial, e de riscos à regularidade e à continuidade do serviço prestado à população.

Em nota pública, o corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, esclareceu que a medida foi adotada no exercício das atribuições constitucionais e legais de fiscalização dos serviços notariais e de registro, em procedimento que tramita sob segredo de justiça.

Segundo a Corregedoria, embora os cartórios sejam exercidos por delegação a particulares, a titularidade do serviço permanece com o Estado, que pode intervir sempre que houver indícios de desvio de finalidade, abuso de direito ou comprometimento da prestação do serviço público.

A nota acrescenta que o caso do 6.º Registro de Imóveis assumiu contornos excepcionais em razão de dificuldades de governabilidade interna, resistência às medidas de reorganização administrativa, prejuízos ao fluxo de trabalho e risco de comprometimento de prazos registrais, circunstâncias que teriam exigido a adoção de providências imediatas para recompor a capacidade operacional da unidade.

O TJAM também informou que as medidas adotadas não possuem caráter pessoal, persecutório ou punitivo em relação a empregados da serventia, afirmando que o objetivo da intervenção é assegurar a regularização do serviço público. Eventuais denúncias de assédio, irregularidades trabalhistas ou outras acusações atribuídas à administração interventiva, acrescentou a Corregedoria, serão apuradas pelas vias próprias e pelas autoridades competentes.

Na manifestação, o órgão destacou ainda que o Registro de Imóveis desempenha função essencial para a segurança jurídica das transações imobiliárias, a proteção da propriedade e a estabilidade das relações patrimoniais, razão pela qual a atuação correcional permanecerá, segundo a nota, “técnica, firme e tempestiva” diante de riscos à continuidade ou à confiabilidade do serviço.

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