O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) informou que a intervenção em curso no Cartório Extrajudicial do 6.º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus foi determinada diante de graves indícios de irregularidades administrativas e operacionais, especialmente em procedimentos de usucapião extrajudicial, e de riscos à regularidade e à continuidade do serviço prestado à população.
Em nota pública, o corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, esclareceu que a medida foi adotada no exercício das atribuições constitucionais e legais de fiscalização dos serviços notariais e de registro, em procedimento que tramita sob segredo de justiça.
Segundo a Corregedoria, embora os cartórios sejam exercidos por delegação a particulares, a titularidade do serviço permanece com o Estado, que pode intervir sempre que houver indícios de desvio de finalidade, abuso de direito ou comprometimento da prestação do serviço público.
A nota acrescenta que o caso do 6.º Registro de Imóveis assumiu contornos excepcionais em razão de dificuldades de governabilidade interna, resistência às medidas de reorganização administrativa, prejuízos ao fluxo de trabalho e risco de comprometimento de prazos registrais, circunstâncias que teriam exigido a adoção de providências imediatas para recompor a capacidade operacional da unidade.
O TJAM também informou que as medidas adotadas não possuem caráter pessoal, persecutório ou punitivo em relação a empregados da serventia, afirmando que o objetivo da intervenção é assegurar a regularização do serviço público. Eventuais denúncias de assédio, irregularidades trabalhistas ou outras acusações atribuídas à administração interventiva, acrescentou a Corregedoria, serão apuradas pelas vias próprias e pelas autoridades competentes.
Na manifestação, o órgão destacou ainda que o Registro de Imóveis desempenha função essencial para a segurança jurídica das transações imobiliárias, a proteção da propriedade e a estabilidade das relações patrimoniais, razão pela qual a atuação correcional permanecerá, segundo a nota, “técnica, firme e tempestiva” diante de riscos à continuidade ou à confiabilidade do serviço.
