O Tribunal do Júri do Paranoá condenou Ricardo Galdino da Silva a 18 anos e 11 meses de reclusão, pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado, ameaça e roubo. O réu deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
Os crimes aconteceram no dia 7 de janeiro de 2025, por volta das 10h, na saída da barragem do Lago Paranoá, perto da usina de energia da CEB. Segundo a denúncia, o réu invadiu a residência da vítima e a atacou com golpes de faca. O homicídio não se consumou porque o ofendido não foi atingido em região letal e recebeu socorro médico.
Na mesma ocasião, o Ricardo abordou o vizinho da vítima, que estava presente no local dos fatos, utilizou a faca para ameaçá-lo e subtrair um aparelho de televisão. O réu fugiu do local após os crimes, mas foi preso em flagrante por policiais momentos depois, ainda em posse do objeto roubado.
Os jurados admitiram a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima, devido ao elemento surpresa, e afastaram a tese de legítima defesa apresentada pela defesa.
Ricardo Galdino não poderá recorrer em liberdade.
Processo:0700109-06.2025.8.07.0008
Com informações do TJ-DFT
