Apesar de fraude em Eirunepé reconhecida pelo TRE-AM, mandatos resistem até decisão final, diz TSE

Apesar de fraude em Eirunepé reconhecida pelo TRE-AM, mandatos resistem até decisão final, diz TSE

Embora o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) tenha reconhecido a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Eirunepé, os mandatos alcançados pela controvérsia permanecerão, ao menos por ora, inalterados.

Em decisão proferida nesta semana, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedido que buscava restabelecer a execução imediata do acórdão regional.

O caso tem origem na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Em julgamento colegiado, o TRE-AM concluiu pela existência de candidatura fictícia atribuída a Eleia Martins para o cumprimento formal da cota mínima de participação feminina nas eleições proporcionais, reconhecendo a fraude e determinando as consequências decorrentes dessa conclusão, entre elas a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda.

Contra a decisão, os atingidos interpuseram recursos especiais ao TSE. Ao admitir a subida desses recursos, a Presidência do TRE-AM atribuiu-lhes efeito suspensivo, impedindo, por enquanto, a execução do acórdão e a adoção de medidas como a retotalização dos votos e eventuais alterações no quadro político do município.

Inconformada, a autora da ação, Cibele de Freitas Mendes, ajuizou tutela antecipada antecedente no TSE, buscando justamente derrubar o efeito suspensivo concedido pelo tribunal regional e restabelecer imediatamente a eficácia da decisão que reconheceu a fraude.

O pedido, entretanto, foi rejeitado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira. Segundo o relator, os recursos especiais já se encontram sob apreciação do próprio TSE, circunstância que reduz o risco de esvaziamento da prestação jurisdicional. O ministro também observou que os mandatos decorrentes das eleições de 2024 somente se encerram em 2028, não se verificando, neste momento, situação de urgência qualificada capaz de justificar a imediata retirada do efeito suspensivo.

Ao indeferir a medida liminar, o ministro ressaltou que a conclusão possui caráter provisório e não representa julgamento definitivo sobre a controvérsia. Com isso, permanece em vigor o efeito suspensivo concedido aos recursos especiais, e a definição sobre os efeitos do reconhecimento de fraude à cota de gênero em Eirunepé ficará para o julgamento de mérito pelo Tribunal Superior Eleitoral.

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