O limite máximo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social não é apenas um parâmetro de cálculo — é uma garantia contra cobranças excessivas.
Com base nesse entendimento, a Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de restituição de valores pagos acima do teto por trabalhador que mantinha vínculos empregatícios simultâneos.
O recolhimento de contribuição previdenciária acima do teto do Regime Geral da Previdência Social gera direito à restituição dos valores pagos a maior. Com esse entendimento, a Justiça Federal no Amazonas condenou a União a devolver quantias descontadas indevidamente de trabalhador com vínculos empregatícios concomitantes.
Com o pedido à Justiça, o autor comprovou que manteve dois empregos simultâneos e que, somadas as remunerações mensais, houve incidência de contribuição previdenciária além do limite máximo permitido pela legislação. Segundo a sentença, o sistema previdenciário estabelece um teto tanto para a contribuição quanto para o benefício, o que impede a cobrança sobre valores excedentes.
Ao analisar a controvérsia, o juízo aplicou o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça de que a contribuição deve incidir sobre o total das remunerações, mas sempre limitada ao teto do salário de contribuição. Assim, qualquer valor recolhido acima desse limite configura pagamento indevido.
A decisão também afastou a necessidade de prévio requerimento administrativo, destacando que, em ações de repetição de indébito tributário, o interesse de agir está presente independentemente de provocação prévia da administração, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Reconhecido o recolhimento a maior, a União foi condenada a restituir os valores pagos acima do teto, no período não atingido pela prescrição quinquenal.
Processo 1041019-64.2024.4.01.3200
