MPF aponta falhas no atendimento oncológico no Amazonas e cobra medidas

MPF aponta falhas no atendimento oncológico no Amazonas e cobra medidas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Prefeitura de Manaus a adoção de medidas imediatas para reestruturar as políticas de atenção a pacientes oncológicos na rede pública de saúde.

A recomendação foi expedida após investigações apontarem falhas que vão desde atrasos no diagnóstico até a precariedade de equipamentos básicos.

Segundo o MPF, o principal entrave ocorre na transição do paciente entre a Atenção Básica, de responsabilidade municipal, e a Alta Complexidade, gerida pelo Estado. Dados do órgão indicam que, em 28% dos casos analisados, o prazo legal de até 60 dias para o início do primeiro tratamento não foi cumprido.

A recomendação também destaca a demora na liberação de laudos histopatológicos (biópsias) e exames de imuno-histoquímica, essenciais para a confirmação do diagnóstico. Para o MPF, a lentidão contraria a Lei nº 13.896/2019, que estabelece prazo máximo de 30 dias para a realização de exames em casos de suspeita de câncer.

As investigações identificaram ainda problemas estruturais na Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas (Hemoam), que, apesar de atuar como referência estadual para neoplasias hematológicas, não possui habilitação formal como unidade de alta complexidade em oncologia. Segundo o MPF, essa ausência impede o recebimento de recursos federais para os atendimentos realizados.

O órgão também apontou precariedade no serviço de raio-X da fundação, com períodos de inoperatividade. A situação obriga o deslocamento de pacientes para outras unidades, o que aumenta o risco de infecções hospitalares, especialmente entre pacientes imunossuprimidos.

Entre as medidas recomendadas, o MPF determinou que, no prazo de 60 dias, o Estado e o município apresentem plano conjunto para regularizar as filas de espera. O plano deve prever unificação de fluxos, priorização de casos suspeitos em biópsias — a serem realizadas em até 30 dias —, integração tecnológica para monitoramento em tempo real e busca ativa de pacientes que já ultrapassaram o prazo legal para início do tratamento.

As gestões também deverão instituir, em até 90 dias, um comitê gestor permanente de oncologia, com participação das secretarias estadual e municipal de saúde, responsável por avaliar bimestralmente a redução das filas. Os órgãos deverão ainda divulgar, em seus portais de transparência, o tempo médio de espera para o tratamento.

No âmbito estadual, o MPF recomendou que o governo do Amazonas, a Secretaria de Estado de Saúde e o Hemoam apresentem, em até 30 dias, cronograma detalhado para a habilitação da unidade como serviço de alta complexidade em oncologia, com conclusão do processo em até 120 dias.

Também foi fixado prazo de 30 dias para apresentação de plano de contingência que assegure o atendimento durante a inoperância do serviço de imagem. A regularização completa do raio-X deverá ocorrer em até 60 dias, com reparo ou aquisição de equipamentos e garantia de funcionamento contínuo, além da contratação de manutenção preventiva e corretiva com cronograma auditável.

O Estado e o município têm prazo de 30 dias para informar se acatarão as medidas e quais providências serão adotadas. Segundo o MPF, o descumprimento pode ensejar responsabilização futura.

Procedimento Administrativo nº 1.13.000.000024/2024-31.

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