Morte materna leva MPF a recomendar medidas estruturais na saúde reprodutiva no Amazonas

Morte materna leva MPF a recomendar medidas estruturais na saúde reprodutiva no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) a adoção de providências para corrigir falhas estruturais na assistência à saúde reprodutiva e materna.

A medida decorre do monitoramento das políticas públicas na área, após o registro do óbito de uma mulher indígena da etnia Kokama, no município de Tonantins.

Segundo o MPF, mortes maternas devem ser tratadas como “eventos sentinela”, por evidenciarem falhas críticas no tempo de resposta assistencial, na disponibilidade de especialistas e na regulação hospitalar, especialmente na região da Calha do Solimões, formada por municípios ribeirinhos.

O órgão também aponta a persistência de “vazios assistenciais” em áreas de fronteira e a ocorrência de tratamento desrespeitoso a pacientes, caracterizado como violência obstétrica.

Entre as medidas recomendadas, o MPF orienta que o Estado apresente, no prazo de 45 dias, diagnóstico técnico atualizado do Plano Estadual de Saúde Reprodutiva. O levantamento deve mapear a capacidade de atendimento em obstetrícia e neonatologia, com foco na Calha do Solimões, além de identificar entraves logísticos à transferência de gestantes de alto risco (vaga zero) e prever plano de contingência para municípios sem especialistas em plantão 24 horas.

O Estado também deverá comprovar, em até 30 dias, a atuação do Comitê Estadual de Estudo da Morte Materna na análise do caso ocorrido em Tonantins, com a apresentação de relatório técnico contendo recomendações para evitar a repetição de falhas, sobretudo em unidades de pequeno porte.

Outra providência indicada é a elaboração, no prazo de 45 dias, de protocolo específico para acionamento de transporte aeromédico em urgências obstétricas, com o objetivo de reduzir o tempo de resposta no atendimento a gestantes do interior.

Por fim, o MPF recomenda a criação, em até 60 dias, de programa de capacitação continuada para profissionais das redes estadual e municipal, com foco na humanização do parto e na saúde intercultural, visando prevenir práticas discriminatórias contra mulheres indígenas e ribeirinhas no âmbito do Sistema Único de Saúde.

O governo do Amazonas tem prazo de 30 dias para informar se acatará a recomendação e quais providências serão adotadas.

Procedimento Administrativo nº 1.13.000.000152/2024-84.

Leia mais

MPF aponta falhas no atendimento oncológico no Amazonas e cobra medidas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Prefeitura de Manaus a adoção de medidas imediatas para reestruturar as políticas...

Morte materna leva MPF a recomendar medidas estruturais na saúde reprodutiva no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) a adoção de providências...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF aponta falhas no atendimento oncológico no Amazonas e cobra medidas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Prefeitura de Manaus a adoção de medidas...

Morte materna leva MPF a recomendar medidas estruturais na saúde reprodutiva no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas...

STF: diligências sigilosas em andamento permitem restringir acesso da defesa aos autos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, ao examinar reclamação constitucional proposta contra ato da Central de Inquéritos...

Sem ilegalidade comprovada, não cabe revisão de nota em prova discursiva de concurso

Ausente ilegalidade, não cabe ao Judiciário revisar correção de prova em concurso público. O controle judicial sobre concursos públicos não...