Justiça recebe denúncia por naufrágio sob tese de risco assumido de morte

Justiça recebe denúncia por naufrágio sob tese de risco assumido de morte

Assumir o risco de matar pode configurar homicídio doloso; Justiça recebe denúncia por naufrágio com mortes em Manaus.

Quando alguém adota uma conduta perigosa e, mesmo prevendo que pode causar mortes, decide agir assim mesmo, o direito penal entende que há assunção do risco — o chamado dolo eventual, hipótese que enquadra o fato como homicídio doloso, nos termos do Código Penal brasileiro.

Foi com base nessa interpretação que a Justiça do Amazonas recebeu denúncia contra o comandante de embarcação Pedro José da Silva Gama, acusado de provocar acidente com três mortes na capital.

A decisão é do juiz Fábio Lopes Alfaia, titular da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus. Ao admitir a acusação do Ministério Público do Estado do Amazonas, o magistrado apontou a existência de prova da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, o que autoriza a abertura da ação penal.

O caso envolve o naufrágio da lancha “Lima de Abreu XV”, ocorrido em 13 de fevereiro deste ano, na região do Encontro das Águas. Segundo a denúncia, o comandante conduzia a embarcação em alta velocidade, teria realizado manobras imprudentes — inclusive uma disputa conhecida como “racha” — e ignorado pedidos de passageiros para reduzir a velocidade. Para o Ministério Público, esse conjunto de condutas indica que ele seguiu viagem mesmo diante do risco de causar um acidente grave.

De acordo com a investigação, ao atingir uma área de maior instabilidade, a embarcação foi atingida por ondas sucessivas, permitindo a entrada de grande volume de água e levando ao naufrágio em poucos minutos. O acidente resultou na morte de duas mulheres e um homem, além de pessoas ainda desaparecidas. A denúncia também aponta insuficiência de coletes salva-vidas a bordo.

O Ministério Público atribui ao réu o crime de homicídio com três qualificadoras: motivo fútil, perigo comum e uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas. Com o recebimento da denúncia, começa a fase de instrução, em que o acusado apresentará defesa e testemunhas serão ouvidas antes da decisão sobre eventual envio do caso a julgamento pelo Tribunal do Júri.

Pedro José da Silva Gama está preso desde 16 de março, quando se apresentou para cumprir mandado de prisão. As buscas por desaparecidos continuam sob coordenação do Corpo de Bombeiros do Amazonas, atualmente de forma intermitente, com uso de drones, embarcações e equipamentos de sonar.

Autos nº. 0070610-07.2026.8.04.1000

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