A não implementação do piso salarial nacional do magistério no prazo legal gera direito ao pagamento de diferenças remuneratórias aos professores da rede pública. A decisão é do Juiz Geildson de Souza Lima, de Codajás, no Amazonas.
A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de servidor municipal ao recebimento de valores retroativos decorrentes da ausência de aplicação do piso nacional da educação básica.
No caso, o autor demonstrou exercer o cargo de professor e que o município deixou de implementar o piso previsto na Lei nº 11.738/2008 por vários anos, apesar da constitucionalidade da norma já ter sido reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.
Ao analisar o processo, o juízo destacou que desde a data fixada pelo STF como marco de exigibilidade da norma —, é vedado o pagamento de vencimento básico inferior ao piso nacional.
A decisão também esclareceu que o pagamento das diferenças deve observar o prazo prescricional de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, conforme entendimento consolidado para demandas contra a Fazenda Pública.
Além disso, o magistrado ressaltou que as diferenças podem repercutir sobre gratificações e vantagens apenas quando estas tiverem como base de cálculo o vencimento básico, afastando a incidência automática sobre toda a carreira.
Diante disso, o pedido foi julgado procedente, com condenação do município ao pagamento das diferenças salariais devidas ao professor, observados os limites prescricionais. O processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença.
Autos nº. 0600787-97.2021.8.04.3900
