Bradesco deve pagar R$ 3 mil de indenização a cliente vítima de golpe

Bradesco deve pagar R$ 3 mil de indenização a cliente vítima de golpe

O Banco Bradesco terá que pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um cliente que foi vítima de um golpe, que resultou na perda de R$ 4.796,00. Além de indenizar o autor, a empresa deverá devolver o valor roubado. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), é do juiz João Paulo Alexandre dos Santos, da Comarca de Atalaia.

O autor alega que, no dia 27 de março de 2023, recebeu ligação de um suposto funcionário do banco, informando que haveria pontos para resgatar no programa Livelo, o que seria feito por meio do aplicativo do Bradesco

Apesar de o cliente não ter cedido sua senha durante a conversa, o estelionatário conseguiu bloquear o acesso do autor e passou a realizar diversas transferências via Pix, que resultaram na perda de R$ 4.796,00.

O ocorrido fez com que o cliente recorresse à Justiça para recuperar o valor roubado, sustentando falha na segurança da empresa, que não identificou nem impediu a realização das transações incomuns.

Em defesa, o Bradesco sustentou não haver ligação entre sua conduta e os danos sofridos pelo cliente, pois as transações teriam sido feitas a partir do aparelho do próprio autor. No entanto, essa alegação não foi comprovada.

O juiz João Paulo dos Santos afirmou que é responsabilidade do banco adotar medidas de segurança para evitar que terceiros acessem contas bancárias alheias. “Não havendo prova da regularidade das transações, reconheço a responsabilidade da instituição financeira pelo prejuízo experimentado pelo autor”, destacou o magistrado.

Processo nº do processo 0700664-33.2023.8.02.0040

Com informações do TJ-AL

Leia mais

Dívida no Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e dispensa notificação prévia

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a simples inclusão de uma dívida na plataforma...

Quitar parcelas em atraso depois da ação não impede busca e apreensão de veículo

O pagamento de parcelas vencidas após o ajuizamento de uma ação de busca e apreensão não é suficiente, por si só, para afastar o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dívida no Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e dispensa notificação prévia

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a simples inclusão...

Quitar parcelas em atraso depois da ação não impede busca e apreensão de veículo

O pagamento de parcelas vencidas após o ajuizamento de uma ação de busca e apreensão não é suficiente, por...

Juiz afasta tese da Apple sobre venda de iPhone sem carregador e manda indenizar consumidor no Amazonas

O juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz entendeu que o aviso prévio sobre a ausência do carregador e a...

Militar deve ter assegurado tempo de mandato classista na contagem para aposentadoria

Tribunal entende que a lei assegura o afastamento para representação da categoria sem prejuízo funcional e que esse período...