Bradesco deve pagar R$ 3 mil de indenização a cliente vítima de golpe

Bradesco deve pagar R$ 3 mil de indenização a cliente vítima de golpe

O Banco Bradesco terá que pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um cliente que foi vítima de um golpe, que resultou na perda de R$ 4.796,00. Além de indenizar o autor, a empresa deverá devolver o valor roubado. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), é do juiz João Paulo Alexandre dos Santos, da Comarca de Atalaia.

O autor alega que, no dia 27 de março de 2023, recebeu ligação de um suposto funcionário do banco, informando que haveria pontos para resgatar no programa Livelo, o que seria feito por meio do aplicativo do Bradesco

Apesar de o cliente não ter cedido sua senha durante a conversa, o estelionatário conseguiu bloquear o acesso do autor e passou a realizar diversas transferências via Pix, que resultaram na perda de R$ 4.796,00.

O ocorrido fez com que o cliente recorresse à Justiça para recuperar o valor roubado, sustentando falha na segurança da empresa, que não identificou nem impediu a realização das transações incomuns.

Em defesa, o Bradesco sustentou não haver ligação entre sua conduta e os danos sofridos pelo cliente, pois as transações teriam sido feitas a partir do aparelho do próprio autor. No entanto, essa alegação não foi comprovada.

O juiz João Paulo dos Santos afirmou que é responsabilidade do banco adotar medidas de segurança para evitar que terceiros acessem contas bancárias alheias. “Não havendo prova da regularidade das transações, reconheço a responsabilidade da instituição financeira pelo prejuízo experimentado pelo autor”, destacou o magistrado.

Processo nº do processo 0700664-33.2023.8.02.0040

Com informações do TJ-AL

Leia mais

Nova tese do STJ sobre notificação eletrônica de negativação leva processos a reexame no Amazonas

Uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a forma de avisar consumidores antes da negativação do nome poderá provocar o...

Vício que condena: não importa a natureza do contrato, falta de informação sempre impõe reparação

A autora sustentava que os descontos realizados em seu contracheque seriam ilegais por ultrapassarem o limite de 5% previsto no Decreto Estadual nº 32.835/2012...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cármen Lúcia forma maioria para manter limite de 35% às verbas indenizatórias da magistratura e do MP

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento dos embargos de declaração sobre o novo regime remuneratório da magistratura...

Agência de viagens é condenada por negar cancelamento de pacote turístico dentro do prazo legal

Uma agência de viagens foi condenada a rescindir contrato de pacote turístico, devolver valores pagos e indenizar um consumidor...

Eleições 2026: termina prazo para apresentadores deixarem programas

Apresentadores de televisão e de rádio que pretendem se candidatar às eleições gerais de outubro devem deixar seus programas...

Voto de Cármen Lúcia pode definir alcance final das novas regras sobre verbas da magistratura

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir nesta terça-feira (30) o julgamento dos embargos de declaração que tratam da...