O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento dos embargos de declaração sobre o novo regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público com o voto da ministra Cármen Lúcia, que acompanhou os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e o presidente da Corte, Edson Fachin.
Com isso, formou-se maioria de seis votos a quatro em favor da manutenção do limite de 35% para as parcelas indenizatórias previstas na decisão.
O voto de Cármen Lúcia encerra uma das principais dúvidas do julgamento. Até então, havia a possibilidade de empate, já que quatro ministros — Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques — divergiram especificamente quanto ao alcance desse limite, defendendo tratamento mais amplo para determinadas verbas indenizatórias e para pagamentos referentes a direitos adquiridos antes do julgamento de mérito.
Com a manifestação da ministra, essa hipótese foi afastada e consolidou-se a corrente dos relatores.
Na prática, o STF manteve a possibilidade de pagamento da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), inclusive para magistrados e membros do Ministério Público aposentados e pensionistas, bem como autorizou sua percepção simultânea com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), decorrente do antigo Adicional por Tempo de Serviço (ATS).
A Corte, entretanto, reafirmou que o mesmo período de atividade jurídica não poderá ser utilizado para calcular simultaneamente a VPNI/ATS e a PVTAC, afastando a chamada “contagem em dobro” do mesmo tempo de serviço.
Também foi mantida a autorização para indenização de férias, licenças-prêmio e plantões adquiridos antes da fixação da tese pelo STF, desde que respeitado o limite global de 35% do subsídio para o conjunto das verbas indenizatórias. Os pagamentos retroativos continuarão condicionados à auditoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao posterior referendo do próprio Supremo.
Em seu voto, Cármen Lúcia destacou que a controvérsia envolve um dos temas mais sensíveis da Administração Pública, relacionado à transparência e à legitimidade do regime remuneratório dos agentes públicos. A ministra afirmou que a Constituição buscou assegurar uma remuneração clara e controlável pela sociedade, mas reconheceu que a matéria ainda carece de disciplina legislativa nacional mais abrangente.
Embora tenha acompanhado integralmente o voto conjunto dos relatores, Cármen Lúcia registrou uma ressalva de entendimento. Segundo ela, o adicional por tempo de serviço ou parcela equivalente, em sua compreensão pessoal, dependeria de previsão legal específica para sua instituição. A observação, contudo, não alterou o resultado do julgamento nem abriu divergência em relação às conclusões adotadas pela maioria.
A decisão consolida o novo modelo remuneratório construído pelo STF e deverá orientar a regulamentação que será elaborada conjuntamente pelo CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Além de uniformizar critérios para o pagamento das verbas autorizadas, os conselhos deverão definir parâmetros para auditoria dos passivos e para a padronização nacional das rubricas indenizatórias, reforçando os mecanismos de transparência e controle das remunerações nas carreiras da magistratura e do Ministério Público.
