A 1ª Vara da Família da comarca de Joinville (SC) declarou a ausência de um homem que deixou o núcleo familiar há mais de 30 anos e, desde então, não foi localizado nem manteve contato com familiares ou pessoas próximas. A decisão também determinou a arrecadação dos bens, direitos e interesses patrimoniais pertencentes ao ausente e nomeou uma familiar como curadora.
A ação foi ajuizada diante da necessidade de resguardar os interesses patrimoniais do homem, que é herdeiro em inventário dos bens deixados por sua mãe. No decorrer do processo, duas filhas passaram a integrar a ação. A companheira indicada nos autos foi regularmente citada, mas não apresentou manifestação.
Foram realizadas diligências para localizar o homem, mas não foram encontradas informações sobre seu paradeiro. O Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido. Como a companheira não demonstrou interesse na curadoria e não há genitores vivos, uma familiar que acompanha a situação há décadas e é inventariante do espólio da mãe do ausente foi nomeada para o encargo.
Ao final, o magistrado determinou a expedição dos editais previstos em lei, a formalização da curatela mediante compromisso e as providências necessárias após o trânsito em julgado. O processo tramita em segredo de justiça.
Com informações do TJ-SC
