Militar vítima de leniência em promoção tem prejuízos reconhecidos em liminar

Militar vítima de leniência em promoção tem prejuízos reconhecidos em liminar

Em sede de Mandado de Segurança é possível que o judiciário verifique, de plano, por meio das provas prévias que instruem o writ constitucional, que , no caso examinado,  se encerre o direito líquido e certo perseguido, dispôs Paulo César Caminha e Lima, do Tribunal de Justiça do Amazonas. Assim,  concedeu, ordem para que um militar fosse promovido e cessassem os prejuízos detectados, inclusive, com reflexos de ordem alimentar.

Na evidência de que o Governador do Estado seja a autoridade competente para providenciar a promoção do militar ao cargo e detectada a omissão, ausente apenas o ato administrativo para a movimentação do servidor na carreira, a liminar se faz impositiva. 

Tendo o militar demonstrado no writ constitucional que se encaixa nos requisitos de promoção e faz a juntada dos documentos comprobatórios, pode-se aferir os esquivos ou desvios  que a autoridade administrativa competente tenha demonstrado ante a leniência com a emissão do requisitado ato, cujo cumprimento possa ser guerreado por meio do apontamento de direito líquido e certo de natureza mandamental, como na causa ajuizada por Derquian Ferreira.

No caso concreto detectou-se a existência de um Boletim Geral reservado, reforçando o direito ao preenchimento de requisitos para acesso à hierarquia na carreira, do posto de major à patente de Tenente Coronel. 

“A constatação do preenchimento de todos os requisitos previstos em lei, inclusive pela inclusão na lista própria, gera ao militar o direito subjetivo à promoção”, observando a decisão, de forma atenta, os requisitos autorizadores à concessão de liminar. 

Demonstrando o direito, fixou-se que o perigo de dano, requisito também exigido para a concessão de liminares, tem sua explicação no fato de que o não atendimento da promoção implicaria no não direito aos acréscimos de natureza pecuniária e seus reflexos nos demais direitos do servidor, pois são revestidos de induvidosa natureza alimentar. 

Processo nº 4002235-78.2023.8.04.0000

Leia a decisão:

Mandado de Segurança Cível – Manaus – Impetrante: Derquian Ferreira – Impetrado:
Governador do Estado do Amazonas – Impetrado: O Estado do Amazonas – – ‘EDITAL 4002235-78.2023.8.04.0000 – MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Impetrante: Derquian José Ferreira Machado. Advogada: Nieli Nascimento Araújo Fernandes (1089A/AM). Impetrado:Governador do Estado do Amazonas. Impetrado: Estado do Amazonas Relator: Exmo. Sr. Des. Paulo César Caminha e Lima FICA INTIMADO O IMPETRANTE, por meio de seu representante legal, Advogado: Dr. Nieli Nascimento Araújo Fernandes (1089A/AM),
DA DECISÃO DE FLS. 112-114, proferida pelo Exmo. Sr. Des. Paulo César Caminha e Lima, Relator destes autos, cujo teor final é o seguinte: “Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR e determino à autoridade coatora que proceda à a promoção do impetrante
ao posto de Tenente Coronel Combatente da PMAM, a contar de 25/12/2022, a ser cumprido no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de multa diária de R$500,00 até a conclusão do ato”. Manaus, 16 de março de 2023

Leia mais

Morte de paciente que pediu medicamento na Justiça não afasta honorários devidos pelo Estado

Ministra Maria Thereza de Assis Moura manteve condenação do Amazonas ao pagamento de R$ 5 mil à Defensoria Pública após reconhecer impedimento processual ao...

STJ mantém anulação de condenação definitiva por tráfico após entrada policial sem mandado

Quinta Turma, com voto do Ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, considerou ilegal a apreensão de drogas em residência após denúncia anônima, revista pessoal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Inverdade multada: trabalhador que alegou demissão sem justa causa é condenado por má-fé

Juíza Amanda Midori Ogo de Pinho considerou que o empregado alterou a verdade dos fatos e determinou o pagamento...

Quantidade excepcional de drogas pode afastar redução de pena por tráfico, fixa STJ

Terceira Seção estabelece critérios para aplicação do tráfico privilegiado e determina como a natureza e a quantidade dos entorpecentes...

Formado em medicina fora do Brasil tem condenação por documento falso após morte de paciente

Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação por homicídio culposo e uso de identidade médica de terceiro. Relator...

ECAD não pode substituir taxa de ocupação informada por hotel sem justificativa válida

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) deve considerar a taxa de ocupação real informada pelos hotéis no...