Justiça suspende reintegração de posse em Codajás/AM

Justiça suspende reintegração de posse em Codajás/AM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu uma decisão de reintegração de posse de uma propriedade, localizada no Lago Miuá, no município de Codajás. A decisão foi relatada pelo desembargador Elci Simões De Oliveira no dia 11 deste mês.

O pedido foi realizado pelo defensor público Thiago Cordeiro, com respaldo no artigo 554 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, que prevê a intimação da Defensoria Pública e do Ministério Público em litígios relacionados a conflitos fundiários coletivos que envolvam pessoas em vulnerabilidade social.

”Nós conseguimos reverter a decisão pois se tratava de uma ação coletiva, que envolvia muitas pessoas, e a Defensoria não foi intimada. Então nós ingressamos com pedido de suspensão com agravo de instrumento, justamente para evitar que maiores danos fossem causados às famílias que moram naquela área”, explicou Thiago Cordeiro.

A ação foi proposta em 2016 e a decisão de reintegração de posse foi concedida em 2019. Em um trecho do documento, o desembargador reconhece que nem a Defensoria e nem o MP participaram da audiência e afirma que a demora da decisão judicial sem cumprimento de requisitos mínimos legais, traz risco a coletividade, colocando um número grande de pessoas na rua, sem qualquer amparo.

O defensor também explicou que cerca de 60 famílias que residem no local há aproximadamente 10 anos já estavam prontas para sair da propriedade, uma vez que a força policial local e a guarda municipal já haviam sido acionadas. O processo de reintegração foi paralisado após a ação da Defensoria e as pessoas foram beneficiadas com a decisão.

“Essas famílias já moram no local há muito tempo, e elas têm, inclusive, casas, plantações de diversas culturas na área. Diante dessas circunstâncias e da vulnerabilidade dessas pessoas, atuamos para garantir os direitos delas se defenderem, que elas possam ser ouvidas e dar cidadania a elas”, completou o defensor.

Informações: DPE/AM

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