Justiça garante que União forneça medicamento a paciente com doença pulmonar

Justiça garante que União forneça medicamento a paciente com doença pulmonar

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu, por unanimidade, manter a decisão proferida pela 32ª Vara Federal de Pernambuco e garantiu o fornecimento do medicamento Pembrolizumabe (Keytruda) a uma paciente com neoplasia pulmonar maligna (câncer de pulmão).

A Corte deu parcial provimento às apelações do Governo do Estado de Pernambuco e da União Federal, apenas para determinar que a paciente apresente receituário médico, com validade de 90 dias, a cada solicitação. O cumprimento da decisão ficará a cargo do Estado de Pernambuco, sem prejuízo de compensação financeira por parte da União.

No recurso, o Governo de Pernambuco argumentou que a obrigação deveria ser direcionada para a União, que haveria substituto terapêutico disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e que seria necessária a avaliação periódica da condição de saúde da paciente.

Já a União alegou que a imprescindibilidade do tratamento não ficou comprovada, destacando, também, a existência de alternativas disponíveis no SUS e a necessidade da análise dos protocolos e das decisões da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC).

Para a relatora do processo, desembargadora federal Joana Carolina, ficou comprovada a imprescindibilidade do medicamento requerido, não havendo eficácia na alternativa terapêutica ofertada pelo SUS, conforme atestado no laudo emitido pelo médico assistente da autora, fundamentado e circunstanciado. Segundo ela, ficou provado que a medicação é a mais indicada, tendo em vista o agravamento da doença e o fato de a paciente já ter realizado tratamento com outros quimioterápicos disponíveis no SUS.

De acordo a relatora, no julgamento do Tema 793, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.

Joana Carolina lembra ainda que o pleito atende a um direito constitucional. ”O direito fundamental à saúde, corolário do próprio direito à vida, representa uma das mais relevantes faces do princípio da dignidade da pessoa humana, compondo, justamente em razão disso, o mínimo existencial de todo e qualquer indivíduo, motivo pelo qual o Estado deve buscar, incessantemente, a sua plena concretização”, salientou a magistrada.

PROCESSO Nº: 0801235-41.2022.4.05.8303
Fonte TRF 5

Leia mais

Quem vende um precatório e recebe o preço não pode depois receber novamente o próprio crédito

Quem vende um precatório e recebe o valor ajustado pela negociação não pode, posteriormente, permanecer também com o dinheiro pago pelo poder público em...

Cobrança sem prova de adesão válida gera devolução em dobro, mas não presume dano moral

A cobrança de um seguro residencial pelo Banco Bradesco, sem prova de adesão válida do consumidor, levou o juiz de Direito Daniel do Nascimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operadora de saúde é condenada a fornecer medicamento injetável para paciente com osteoporose grave

O 5° Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró (RN) condenou uma operadora de plano de saúde...

Justiça nega indenização por cobrança indevida sem comprovação de dano moral

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Rio Grande do Norte (RN)...

Empregada gestante que pede demissão espontaneamente abre mão da estabilidade

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) confirmou a validade do pedido de demissão...

Quem vende um precatório e recebe o preço não pode depois receber novamente o próprio crédito

Quem vende um precatório e recebe o valor ajustado pela negociação não pode, posteriormente, permanecer também com o dinheiro...