Justiça afasta tentativa de manter convênio federal aberto há mais de uma década no interior do Amazonas

Justiça afasta tentativa de manter convênio federal aberto há mais de uma década no interior do Amazonas

A Justiça Federal afastou a tentativa do Município de Caapiranga de obter a prorrogação judicial de um convênio federal firmado há mais de dez anos para a construção de um Centro de Esporte e Lazer na Comunidade do Maloca, na zona rural do município.

Ao negar recurso apresentado pela prefeitura, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região concluiu que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão de uma medida de urgência capaz de manter o ajuste em vigor.

O caso envolve o Termo de Compromisso  firmado com recursos federais para a construção do equipamento público. A prefeitura sustentou que a obra possui execução física significativa, alegando que a conclusão foi prejudicada por fatores extraordinários, como cheias e restrições sanitárias ocorridas em 2025. Também argumentou que havia solicitado administrativamente a prorrogação do convênio antes do encerramento de sua vigência e que a negativa do pedido ocorreu apenas no último dia do prazo contratual.

Ao analisar o recurso, porém, o desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira destacou que o convênio foi celebrado em 2013 e que os recursos financeiros já haviam sido integralmente disponibilizados desde 2021. Segundo a decisão, o histórico do empreendimento revela sucessivos atrasos e incapacidade de conclusão da obra mesmo após a realização de nova licitação e outras medidas adotadas ao longo dos anos.

Para o magistrado, a alegação de eventos climáticos ocorridos em 2025 não é suficiente para justificar uma execução considerada insatisfatória ao longo de mais de uma década. A decisão registra, ainda, informações da Caixa Econômica Federal apontando baixa evolução da obra e indícios de irregularidades na aplicação dos recursos, circunstâncias que motivaram recomendação para instauração de tomada de contas especial.

Um dos fundamentos centrais da decisão foi justamente a incompatibilidade entre o pedido de urgência formulado pelo município e o longo período de execução do convênio. Segundo o relator, a situação apresentada não decorre de um fato recente ou inesperado, mas de uma sucessão de atrasos acumulados ao longo dos anos. Por essa razão, concluiu que a urgência invocada pela prefeitura foi construída pela própria evolução do contrato e não poderia servir de fundamento para impor judicialmente a manutenção do ajuste.

O desembargador também ressaltou que os convênios administrativos são regidos pelo princípio da legalidade estrita e que o Poder Judiciário não deve substituir a avaliação técnica realizada pelos órgãos federais responsáveis pela gestão dos recursos públicos. Na avaliação do Tribunal, obrigar a continuidade de um convênio com mais de onze anos de vigência poderia imobilizar recursos públicos e contrariar critérios administrativos voltados à eficiência e à execução efetiva das políticas públicas.

A controvérsia continua em tramitação na Justiça Federal do Amazonas, mas a decisão mantém, por ora, a negativa de prorrogação do ajuste enquanto o mérito da ação segue sendo discutido.

Processo 1012359-86.2026.4.01.0000

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