Tribunal julgou irregulares as contas de 2024 da corporação e instaurou Tomada de Contas Especial para apurar a regularidade de despesas indenizatórias e eventual dano ao erário.
Um achado de auditoria que apontou a realização de pagamentos indenizatórios sem cobertura contratual e sem prévio empenho levou o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) a instaurar uma Tomada de Contas Especial para aprofundar a apuração sobre despesas da Polícia Civil do Amazonas.
A investigação abrangerá pagamentos que somam R$ 751.811,40 e buscará verificar a regularidade dos gastos, a efetiva prestação dos serviços ou fornecimento dos bens, a identificação dos responsáveis e a existência de eventual dano ao erário.
O apontamento integra um dos três achados identificados pela auditoria realizada durante o exame da prestação de contas da Polícia Civil referente ao exercício de 2024. Segundo a unidade técnica do TCE, foram encontradas despesas classificadas como indenizatórias sem cobertura contratual e sem prévio empenho.
Para esclarecer a regularidade desses pagamentos, os auditores solicitaram documentos como projeto básico, pesquisa de preços, justificativa para eventual contratação emergencial, parecer jurídico, Termo de Ajuste de Contas e comprovação da execução dos serviços ou do fornecimento dos materiais.
Além desse achado, a auditoria apontou divergência entre os valores registrados no balanço patrimonial e o inventário de bens da corporação, bem como falhas na implantação da Unidade de Controle Interno. O relator, auditor Alípio Reis Firmo Filho, concluiu que as justificativas apresentadas pelo gestor não foram suficientes para afastar os apontamentos, entendimento acompanhado pelo Tribunal Pleno ao julgar irregulares as contas.
No mesmo julgamento, o TCE aplicou multa de R$ 13.654,39 ao então delegado-geral da Polícia Civil, Bruno de Paula Fraga, e determinou que a instituição deixe de utilizar a rubrica indenizatória para custear despesas previsíveis e continuadas, adotando, nesses casos, o procedimento regular de contratação e o prévio empenho previstos na legislação de finanças públicas e de licitações.
A Tomada de Contas Especial é um procedimento utilizado pelos tribunais de contas quando os elementos reunidos na auditoria indicam a necessidade de aprofundar a análise de determinados fatos. No caso da Polícia Civil, o objetivo é verificar se os pagamentos observaram as exigências legais, se os serviços foram efetivamente executados e se houve, ou não, prejuízo aos cofres públicos.
Processo 11607/2025
