Novo regulamento define regras para atendimento de juízes ao público e a advogados no Amazonas

Novo regulamento define regras para atendimento de juízes ao público e a advogados no Amazonas

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas publicou um novo regulamento que disciplina o atendimento prestado por magistrados e servidores das unidades judiciárias de primeiro grau a cidadãos e advogados.

O provimento substitui a norma que estava em vigor desde 2017 e estabelece procedimentos destinados a conciliar o acesso à Justiça, as prerrogativas da advocacia e a imparcialidade da atividade jurisdicional.

Entre as principais mudanças, o regulamento determina que juízes não poderão recusar, de forma genérica, o atendimento a uma parte apenas porque ela esteja desacompanhada de advogado. Nesses casos, a unidade judiciária deverá prestar informações objetivas e, quando necessário, orientar o cidadão a procurar a Defensoria Pública, o Ministério Público, a advocacia privada ou outro órgão competente.

O texto também reafirma as prerrogativas da advocacia, garantindo atendimento prioritário aos advogados e vedando barreiras injustificadas, como a exigência genérica de agendamento prévio ou limitações arbitrárias durante o expediente forense. Ao mesmo tempo, prevê que audiências, sessões de julgamento, diligências e outros atos processuais podem justificar eventual impossibilidade momentânea de atendimento.

Para preservar a imparcialidade dos processos, o provimento estabelece que o magistrado deve evitar qualquer aparência de favorecimento, antecipação de entendimento sobre o mérito ou discussão unilateral da causa. Também proíbe o recebimento de minutas de decisões, despachos ou sentenças, bem como de provas e documentos que ainda não tenham sido juntados aos autos, ressalvadas cópias de peças já integrantes do processo.

A norma ainda autoriza a adoção de medidas para dar transparência aos atendimentos considerados sensíveis, como a presença de assessor ou servidor, a redução a termo dos principais pontos tratados, a gravação do ato e a posterior ciência da parte contrária quando necessário. O objetivo é assegurar o acesso ao Judiciário sem comprometer os princípios do contraditório, da ampla defesa e da igualdade entre as partes.

Assinado pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, o Provimento nº 536/2026 revoga a regulamentação anterior e passa a orientar o atendimento em todas as unidades judiciárias de primeiro grau do Estado do Amazonas.

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