A Justiça Federal garantiu a um estudante o direito de utilizar a nota do Enem 2025 para disputar uma vaga no Programa Universidade para Todos (Prouni), ao entender que a declaração de “treineiro” feita no momento da inscrição no exame não poderia prevalecer sobre a realidade posteriormente consolidada: a conclusão do ensino médio antes da abertura das inscrições do programa.
O estudante havia se inscrito no Enem 2025 como treineiro, condição compatível com sua situação naquele momento. Dias depois, porém, foi aprovado no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) e obteve o certificado de conclusão do ensino médio em 16 de janeiro de 2026, antes do período de inscrições do Prouni, realizado entre os dias 26 e 29 do mesmo mês.
Apesar disso, o sistema do Ministério da Educação manteve o cadastro do candidato como treineiro e bloqueou sua participação no processo seletivo. A União sustentou que a própria declaração feita no ato da inscrição no Enem impediria o aproveitamento da nota, além de alegar inviabilidade técnica para alterar a situação do candidato e necessidade de observância das regras do edital.
Ao conceder a segurança, o juiz federal Flávio Mozar José Ferraz de Novaes concluiu que a Administração Pública adotou formalismo excessivo ao ignorar que o estudante já preenchia o requisito legal para concorrer ao programa. Segundo a sentença, a finalidade da restrição imposta aos treineiros é impedir o ingresso no ensino superior de quem ainda não concluiu o ensino médio, hipótese que deixou de existir antes da abertura das inscrições do Prouni.
O magistrado também afastou os argumentos de que a alteração violaria a isonomia entre os candidatos ou comprometeria a segurança jurídica do processo seletivo. Para ele, dificuldades operacionais e limitações do sistema não podem servir de fundamento para restringir o exercício de um direito fundamental, especialmente quando a situação fática demonstra que o requisito exigido pela legislação já havia sido cumprido.
Na decisão, o juiz ressaltou que o edital deve ser interpretado em conformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, destacando que “o edital é meio, não fim em si mesmo”. Com esse entendimento, confirmou a liminar anteriormente concedida e determinou que o estudante possa utilizar sua nota do Enem 2025 para concorrer ao Prouni/Sisu 2026, desconsiderando, para esse fim, a declaração de treineiro feita no momento da inscrição no exame.
Processo 1005241-53.2026.4.01.3300
