TJAM paralisa os efeitos de decisão que determinou à CMM declarar vago mandato de vereador em Manaus

TJAM paralisa os efeitos de decisão que determinou à CMM declarar vago mandato de vereador em Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu a decisão que obrigava a Câmara Municipal de Manaus (CMM) a declarar vago o mandato do vereador Jaildo Oliveira, afastá-lo do cargo e dar posse ao suplente. A medida foi tomada pela desembargadora Ida Maria Costa de Andrade, durante o plantão judicial, após recurso apresentado pela defesa do parlamentar.

Na prática, Jaildo continua exercendo normalmente o mandato até que o caso seja analisado por um órgão colegiado do Tribunal. A desembargadora deixou claro que não decidiu, neste momento, se o vereador deve ou não perder o cargo. A decisão apenas interrompeu os efeitos da liminar concedida no dia anterior.

O principal motivo da suspensão foi uma dúvida sobre quem deveria julgar o processo. Segundo a magistrada, há indícios de que a ação, por ser dirigida contra um ato atribuído ao presidente da Câmara Municipal, deveria ter começado diretamente no próprio Tribunal de Justiça, e não em uma vara de primeiro grau.

A desembargadora também considerou que o cumprimento imediato da decisão poderia provocar mudanças na composição da Câmara, com a saída de um vereador eleito e a posse de um suplente. Caso essa decisão fosse modificada posteriormente, haveria risco de insegurança jurídica e de dificuldades para desfazer os atos praticados nesse período.

Com isso, ficam suspensas, por enquanto, todas as medidas que determinavam a vacância do mandato, o afastamento de Jaildo Oliveira e a convocação do suplente. O processo agora será encaminhado às Câmaras Reunidas do TJAM, que decidirão qual órgão é competente para julgar o caso e darão continuidade à análise do recurso.

Paralelamente ao recurso no Tribunal, o diretório municipal do PT informou ao juízo de primeiro grau que não autorizou o ajuizamento da ação e requereu a desistência do processo. 

Leia mais

Responsabilidade conjunta impõe ao Estado auxílio-aluguel a famílias em área de risco

Ministro Sérgio Kukina, do STJ, examinou recurso do Estado do Amazonas contra decisão do TJAM que manteve obrigação de custear benefício destinado a 63...

Justiça gratuita alcança empresas, mas exige prova de incapacidade financeira

Tribunal de Justiça do Amazonas considerou insuficientes os documentos apresentados por empresa que alegava dificuldades econômicas. STJ, não conheceu do recurso especial. O direito à...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem recebe pena máxima por descumprimento de medida protetiva em favor da mãe

Sentença prolatada pela 2ª Vara Criminal da comarca de Lages-SC condenou um homem a cumprir cinco anos e 10...

Recusa de loja em aceitar cartão de crédito não gera indenização a cliente

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte (RN) negou o recurso de um cliente...

Trabalhador é multado por má-fé após alegar ter sido demitido sem justa causa

Voltar atrás e renunciar aos pedidos de um processo movido sobre afirmações falsas não afasta a incidência de multa...

Ex-mulher de motorista vítima de acidente pode pedir indenização na Justiça

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade de uma mulher para propor ação em que...