PT afirma à Justiça que ação contra mandato de vereador foi ajuizada sem autorização do partido

PT afirma à Justiça que ação contra mandato de vereador foi ajuizada sem autorização do partido

Petição sustenta que o mandado de segurança foi ajuizado sem deliberação do Diretório Municipal, pede nulidade dos atos praticados, revogação dos poderes dos advogados que assinaram a ação e a extinção do processo.

O Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) em Manaus informou à Justiça que não autorizou o ajuizamento do mandado de segurança que buscava a declaração de vacância do mandato do vereador Jaildo de Oliveira Silva.

Em petição apresentada ao juiz Aldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, a legenda afirma que a ação foi proposta sem deliberação partidária, requer a nulidade dos atos processuais praticados até o momento, a revogação dos poderes conferidos aos advogados que subscreveram a ação e a extinção do processo.

Para fundamentar o pedido, o partido juntou aos autos uma Escritura Pública na qual o presidente do Diretório Municipal, Valdemir de Souza Santana, declara, sob responsabilidade civil, administrativa e penal, que jamais autorizou o ajuizamento de ação judicial voltada à perda do mandato do vereador Jaildo Oliveira e que também não houve deliberação do Diretório para essa finalidade específica.

A petição faz uma distinção importante: reconhece que a procuração originalmente outorgada aos advogados possuía validade quanto aos poderes gerais de representação do partido, mas sustenta que ela teria sido utilizada para uma finalidade específica que extrapolava a autorização concedida. Segundo o novo posicionamento do PT, o ajuizamento da ação representaria um desvio de finalidade no uso do mandato judicial, comprometendo a regularidade da representação processual da legenda naquele caso concreto.

Com base nesse entendimento, o Diretório Municipal pede que sejam declarados nulos os atos praticados pelos advogados, além da revogação imediata dos poderes anteriormente conferidos por procuração e substabelecimento. O partido também requer que todas as futuras intimações do processo passem a ser realizadas exclusivamente em nome dos causídicos que assinaram o pedido de desistência da ação. 

Além da discussão sobre a representação processual, o PT sustenta que o próprio Diretório Municipal não possui legitimidade para propor, isoladamente, ação envolvendo mandato conquistado sob a Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), integrada por PT, PCdoB e PV. Segundo a petição, a legislação eleitoral atribui à federação, considerada uma única agremiação para fins legais durante sua vigência, a titularidade das prerrogativas relacionadas ao mandato proporcional, motivo pelo qual também requer o reconhecimento da ilegitimidade ativa e a extinção do processo sem julgamento do mérito.

O documento ainda sustenta que não existe condenação definitiva por ato de improbidade administrativa nem decisão que tenha suspendido os direitos políticos de Jaildo Oliveira. Conforme a manifestação, a condenação existente restringiu-se ao ressarcimento ao erário, sem aplicação das sanções político-institucionais previstas na Lei de Improbidade Administrativa, circunstância que, segundo o partido, afastaria o fundamento utilizado para pedir a vacância do mandato parlamentar.

Ao final, o Diretório Municipal requer ao magistrado a homologação da desistência do mandado de segurança, a revogação da liminar anteriormente concedida e a extinção da ação sem resolução do mérito, argumentando que nem o presidente da Câmara Municipal de Manaus nem o vereador Jaildo Oliveira chegaram a ser citados no processo, o que permitiria a desistência independentemente da concordância das demais partes.

A manifestação representa uma mudança significativa no curso do processo. Se antes a controvérsia estava concentrada na possibilidade de perda do mandato do vereador, a petição agora leva ao Judiciário uma discussão sobre a própria regularidade do ajuizamento da ação e sobre quem possuía legitimidade para representar oficialmente o Partido dos Trabalhadores perante a Justiça nesse caso específico.

Paralelamente à manifestação apresentada pelo Diretório Municipal do PT, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu os efeitos da liminar que havia determinado à Câmara Municipal de Manaus declarar a vacância do mandato do vereador Jaildo Oliveira.

Na decisão, a desembargadora Ida Maria Costa Andrade entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão de efeito suspensivo ao recurso, destacando, entre outros fundamentos, a plausibilidade da tese de que a competência para apreciar o caso pode ser do próprio Tribunal, e não do juízo de primeiro grau. Com isso, a decisão que determinava a declaração de vacância permanece sem eficácia até novo pronunciamento judicial.

TJAM paralisa os efeitos de decisão que determinou à CMM declarar vago mandato de vereador em Manaus

Leia mais

Responsabilidade conjunta impõe ao Estado auxílio-aluguel a famílias em área de risco

Ministro Sérgio Kukina, do STJ, examinou recurso do Estado do Amazonas contra decisão do TJAM que manteve obrigação de custear benefício destinado a 63...

Justiça gratuita alcança empresas, mas exige prova de incapacidade financeira

Tribunal de Justiça do Amazonas considerou insuficientes os documentos apresentados por empresa que alegava dificuldades econômicas. STJ, não conheceu do recurso especial. O direito à...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem recebe pena máxima por descumprimento de medida protetiva em favor da mãe

Sentença prolatada pela 2ª Vara Criminal da comarca de Lages-SC condenou um homem a cumprir cinco anos e 10...

Recusa de loja em aceitar cartão de crédito não gera indenização a cliente

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte (RN) negou o recurso de um cliente...

Trabalhador é multado por má-fé após alegar ter sido demitido sem justa causa

Voltar atrás e renunciar aos pedidos de um processo movido sobre afirmações falsas não afasta a incidência de multa...

Ex-mulher de motorista vítima de acidente pode pedir indenização na Justiça

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade de uma mulher para propor ação em que...