PT afirma à Justiça que ação contra mandato de vereador foi ajuizada sem autorização do partido

PT afirma à Justiça que ação contra mandato de vereador foi ajuizada sem autorização do partido

Petição sustenta que o mandado de segurança foi ajuizado sem deliberação do Diretório Municipal, pede nulidade dos atos praticados, revogação dos poderes dos advogados que assinaram a ação e a extinção do processo.

O Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) em Manaus informou à Justiça que não autorizou o ajuizamento do mandado de segurança que buscava a declaração de vacância do mandato do vereador Jaildo de Oliveira Silva.

Em petição apresentada ao juiz Aldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, a legenda afirma que a ação foi proposta sem deliberação partidária, requer a nulidade dos atos processuais praticados até o momento, a revogação dos poderes conferidos aos advogados que subscreveram a ação e a extinção do processo.

Para fundamentar o pedido, o partido juntou aos autos uma Escritura Pública na qual o presidente do Diretório Municipal, Valdemir de Souza Santana, declara, sob responsabilidade civil, administrativa e penal, que jamais autorizou o ajuizamento de ação judicial voltada à perda do mandato do vereador Jaildo Oliveira e que também não houve deliberação do Diretório para essa finalidade específica.

A petição faz uma distinção importante: reconhece que a procuração originalmente outorgada aos advogados possuía validade quanto aos poderes gerais de representação do partido, mas sustenta que ela teria sido utilizada para uma finalidade específica que extrapolava a autorização concedida. Segundo o novo posicionamento do PT, o ajuizamento da ação representaria um desvio de finalidade no uso do mandato judicial, comprometendo a regularidade da representação processual da legenda naquele caso concreto.

Com base nesse entendimento, o Diretório Municipal pede que sejam declarados nulos os atos praticados pelos advogados, além da revogação imediata dos poderes anteriormente conferidos por procuração e substabelecimento. O partido também requer que todas as futuras intimações do processo passem a ser realizadas exclusivamente em nome dos causídicos que assinaram o pedido de desistência da ação. 

Além da discussão sobre a representação processual, o PT sustenta que o próprio Diretório Municipal não possui legitimidade para propor, isoladamente, ação envolvendo mandato conquistado sob a Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), integrada por PT, PCdoB e PV. Segundo a petição, a legislação eleitoral atribui à federação, considerada uma única agremiação para fins legais durante sua vigência, a titularidade das prerrogativas relacionadas ao mandato proporcional, motivo pelo qual também requer o reconhecimento da ilegitimidade ativa e a extinção do processo sem julgamento do mérito.

O documento ainda sustenta que não existe condenação definitiva por ato de improbidade administrativa nem decisão que tenha suspendido os direitos políticos de Jaildo Oliveira. Conforme a manifestação, a condenação existente restringiu-se ao ressarcimento ao erário, sem aplicação das sanções político-institucionais previstas na Lei de Improbidade Administrativa, circunstância que, segundo o partido, afastaria o fundamento utilizado para pedir a vacância do mandato parlamentar.

Ao final, o Diretório Municipal requer ao magistrado a homologação da desistência do mandado de segurança, a revogação da liminar anteriormente concedida e a extinção da ação sem resolução do mérito, argumentando que nem o presidente da Câmara Municipal de Manaus nem o vereador Jaildo Oliveira chegaram a ser citados no processo, o que permitiria a desistência independentemente da concordância das demais partes.

A manifestação representa uma mudança significativa no curso do processo. Se antes a controvérsia estava concentrada na possibilidade de perda do mandato do vereador, a petição agora leva ao Judiciário uma discussão sobre a própria regularidade do ajuizamento da ação e sobre quem possuía legitimidade para representar oficialmente o Partido dos Trabalhadores perante a Justiça nesse caso específico.

Paralelamente à manifestação apresentada pelo Diretório Municipal do PT, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu os efeitos da liminar que havia determinado à Câmara Municipal de Manaus declarar a vacância do mandato do vereador Jaildo Oliveira.

Na decisão, a desembargadora Ida Maria Costa Andrade entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão de efeito suspensivo ao recurso, destacando, entre outros fundamentos, a plausibilidade da tese de que a competência para apreciar o caso pode ser do próprio Tribunal, e não do juízo de primeiro grau. Com isso, a decisão que determinava a declaração de vacância permanece sem eficácia até novo pronunciamento judicial.

TJAM paralisa os efeitos de decisão que determinou à CMM declarar vago mandato de vereador em Manaus

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