Citar contribuinte por edital antes de tentar encontrá-lo pode anular a execução fiscal

Citar contribuinte por edital antes de tentar encontrá-lo pode anular a execução fiscal

A  Administração Pública somente pode recorrer ao edital para cobrar o contribuinte depois de comprovadamente frustradas as tentativas de citação pessoal, sob pena de validade do ato. 

A citação por edital não pode ser utilizada como primeiro caminho para chamar o contribuinte a responder a uma execução fiscal.  Antes de recorrer a essa modalidade, considerada excepcional pela legislação, o poder público deve demonstrar que tentou localizar o devedor pelos meios ordinários previstos em lei.

Com esse entendimento, a Justiça suspendeu uma execução fiscal, determinou o desbloqueio de valores e reconheceu, em decisão liminar, a nulidade da citação realizada por edital.

No caso analisado, o magistrado concluiu que o edital foi utilizado de forma prematura, sem o esgotamento das tentativas de localização do executado. Segundo a decisão, não houve demonstração de buscas em sistemas conveniados, nem de diligências suficientes para localizar o contribuinte em outros endereços eventualmente existentes nos cadastros oficiais, em desacordo com a ordem de preferência prevista na Lei de Execuções Fiscais.

Ao fundamentar a decisão, o juiz destacou que a citação por edital possui caráter subsidiário e somente pode ser adotada quando fracassarem as demais modalidades de citação. O entendimento segue a Súmula 414 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual essa forma de comunicação processual é cabível apenas após a tentativa frustrada de citação pelos meios ordinários.

Como consequência da irregularidade, o magistrado considerou comprometida a própria formação da relação processual. Para ele, sem uma citação válida, o executado não teve oportunidade de exercer o contraditório, apresentar defesa ou efetuar o pagamento voluntário da dívida antes da adoção de medidas constritivas.

Diante desse cenário, a Justiça determinou a imediata suspensão de novas ordens de bloqueio de ativos financeiros, inclusive na modalidade conhecida como “teimosinha”.  

A decisão reforça que a citação por edital não pode servir para substituir as diligências que a lei exige para localizar o devedor. Somente depois de comprovadamente frustradas as tentativas de citação pessoal é que a Administração pode recorrer ao edital, sob pena de invalidar os atos processuais subsequentes, inclusive bloqueios de bens e valores.

Processo 0950048-44.2023.8.04.0001

Leia mais

PT afirma à Justiça que ação contra mandato de vereador foi ajuizada sem autorização do partido

Petição sustenta que o mandado de segurança foi ajuizado sem deliberação do Diretório Municipal, pede nulidade dos atos praticados, revogação dos poderes dos advogados...

TJAM paralisa os efeitos de decisão que determinou à CMM declarar vago mandato de vereador em Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu a decisão que obrigava a Câmara Municipal de Manaus (CMM) a declarar vago o mandato do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PT afirma à Justiça que ação contra mandato de vereador foi ajuizada sem autorização do partido

Petição sustenta que o mandado de segurança foi ajuizado sem deliberação do Diretório Municipal, pede nulidade dos atos praticados,...

TJAM paralisa os efeitos de decisão que determinou à CMM declarar vago mandato de vereador em Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu a decisão que obrigava a Câmara Municipal de Manaus (CMM) a...

Juiz não pode negar justiça gratuita sem antes permitir comprovação da renda

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reformou sentença que havia negado o benefício da justiça gratuita a...

Estudante tem direito de discutir regras do FIES antes do arquivamento da ação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a sentença que havia encerrado, sem análise do mérito, a...