MPF defende que Marinha exerça poder de polícia contra garimpo ilegal no Amazonas

MPF defende que Marinha exerça poder de polícia contra garimpo ilegal no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Marinha do Brasil amplie sua atuação no combate ao garimpo ilegal na Amazônia, exercendo de forma plena o poder de polícia administrativa ambiental para prevenir, fiscalizar e reprimir o uso de embarcações em atividades clandestinas de mineração.

A recomendação foi dirigida aos comandos dos 4º e 9º Distritos Navais e estabelece uma série de medidas para fortalecer o controle sobre dragas e balsas utilizadas nos rios amazônicos.

Segundo o documento, a atuação da Marinha não deve se limitar à segurança da navegação. O procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha afirma que a legislação ambiental atribui à Autoridade Marítima competência para lavrar autos de infração e adotar medidas administrativas contra embarcações empregadas em atividades ilegais, inclusive com base em provas indiretas, como fotografias, vídeos, imagens de satélite e dados de geolocalização, ainda que a embarcação tenha sido destruída durante operações de fiscalização.

A recomendação também propõe mudanças nos procedimentos de controle das embarcações. Entre elas estão a exigência de licença ambiental e de título minerário para autorização de operação de dragas, estudos para implantação de rastreamento por GPS nas embarcações destinadas à mineração e a realização de inspeções mais rigorosas durante o processo de registro e renovação da documentação naval.

Outro ponto destacado é o reforço da fiscalização em estaleiros, oficinas e locais de manutenção de embarcações. O MPF recomenda que a Marinha verifique a regularidade ambiental e minerária de dragas e balsas ainda durante sua construção ou reparo, permitindo a interdição de equipamentos destinados ao garimpo ilegal antes mesmo de serem colocados em operação nos rios amazônicos.

Ao justificar a recomendação, o MPF afirma que o garimpo ilegal provoca graves impactos ambientais e à saúde pública, especialmente pela contaminação por mercúrio, e sustenta que a omissão na fiscalização pode contribuir para a continuidade da atividade ilícita. O órgão concedeu prazo para que os comandos da Marinha informem as providências adotadas e apresentem resposta fundamentada sobre o cumprimento das medidas recomendadas.

Leia mais

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado por terceiro. O Tribunal de...

Tribunal do Júri absolve réu acusado de matar companheiro em Manaus

Marcos Antônio Ferreira da Silva foi absolvido em Sessão de Julgamento realizada pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...

OAB aponta incompatibilidade de projeto sobre Lei Antiterrorismo com normas internacionais

A Comissão Especial de Direito Internacional do Conselho Federal da OAB analisou o Projeto de Lei (PL) 911/2024, que...

Assistente administrativo chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas será indenizado

Um trabalhador chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas por seu supervisor será indenizado por danos...

Homem é condenado a 10 anos de prisão por forçar ex-companheira a abortar

O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, em Minas Gerais, condenou um homem a 10 anos de reclusão...