O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, em Minas Gerais, condenou um homem a 10 anos de reclusão em regime inicial fechado pelo crime de aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o acusado agiu por motivo torpe em razão da recusa em assumir a paternidade da criança após o fim do relacionamento com a vítima.
Segundo o MPMG, o crime teve contornos de extrema brutalidade e dissimulação, iniciando-se com uma emboscada em que o réu atraiu a gestante sob o falso pretexto de levá-la para um exame pré-natal em outra cidade.
Após uma relação sexual em um quarto de hotel, ele a forçou a ingerir e introduzir comprimidos abortivos conhecidos como Citotec.
Como a vítima conseguiu retirar parte dos medicamentos, o aborto não ocorreu no primeiro momento, levando o réu a agir novamente no dia seguinte.
Consta no processo que, por volta da meia-noite, ele invadiu a residência da gestante, a arrastou pelo pescoço e abriu sua boca com violência, obrigando-a a engolir mais comprimidos.
O ataque ocorreu na presença da própria mãe da vítima, que, conforme a denúncia, aterrorizada pela condição de autoridade policial do agressor no pequeno município, foi forçada a assistir, paralisada, à filha ser esganada em sua casa.
O Conselho de Sentença, presidido pelo juiz da Comarca de Almenara em cooperação com a Comarca de Jacinto, Victor Martins Diniz, acolheu os argumentos da acusação e formou o seu entendimento pela culpabilidade do réu.
Os jurados, por maioria de votos, reconheceram tanto a materialidade do fato delituoso quanto a autoria atribuída ao acusado na provocação do aborto não consentido.
Na etapa da dosimetria da pena, o magistrado fixou a pena no patamar máximo de 10 anos de reclusão em regime inicial fechado, sem direito à substituição por penas restritivas de direitos, devido às circunstâncias e aos severos danos físicos e neurológicos causados à vítima, que desenvolveu síndrome do pânico.
As sanções aplicadas seguiram previsão do artigo 125 do Código Penal, segundo o juiz.
A sentença foi assinada nesta sexta-feira (23/10), e o processo tramita em segredo de Justiça.
Com informações do TJ-MG
