Na sentença, o magistrado destacou que o reconhecimento da paternidade socioafetiva exige a comprovação de vínculo consolidado pela convivência contínua, pelo exercício espontâneo das funções parentais e pela existência de laços de afeto, cuidado e assistência.
No caso concreto, a decisão concluiu que o conjunto probatório demonstrou, de forma suficiente, a consolidação dessa relação paterno-filial ao longo dos anos, legitimando o reconhecimento da filiação socioafetiva.
A Justiça reconheceu que uma certidão de nascimento pode reunir, ao mesmo tempo, o pai biológico e o pai socioafetivo de um filho, desde que fique comprovada a existência de vínculo afetivo consolidado.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul, do TJSC, e determinou a inclusão do pai socioafetivo no registro civil de uma adolescente, sem excluir a filiação biológica já existente.
No processo, ficou demonstrado que o pai biológico registrou a adolescente ao nascer, mas, segundo os autos, não exerceu as funções parentais ao longo de sua vida. Já o homem reconhecido como pai socioafetivo acompanhou a gestação, participou da criação da jovem, prestou assistência, cuidados e orientação e se tornou sua principal referência paterna.
A decisão foi fundamentada em estudo psicossocial e avaliação psicológica, que apontaram a existência de vínculo socioafetivo consolidado. Os laudos também registraram que a adolescente reconhece esse homem como figura paterna e manifestou o desejo de que essa realidade fosse refletida oficialmente em seu registro de nascimento.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a paternidade socioafetiva pode ser reconhecida quando comprovada por uma relação construída ao longo do tempo por meio do cuidado, da convivência e dos laços de afeto. No entanto, afastou o pedido de exclusão da filiação biológica, destacando que a falta de convivência, por si só, não elimina esse vínculo, já que a origem biológica integra a identidade da pessoa e pode coexistir com a filiação socioafetiva.
Com a sentença, a adolescente passará a ter, em sua certidão de nascimento, o pai biológico e o pai socioafetivo, além da inclusão dos avós paternos socioafetivos e da alteração do sobrenome para refletir a nova composição familiar. O processo tramita em segredo de justiça.
