O pedido é apresentado em agravo interno apresentado ao Tribunal do Amazonas após a desembargadora Ida Maria Andrade suspender os efeitos da liminar concedida pela 4ª Vara da Fazenda Pública. Paralelamente, na primeira instância, o juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues determinou a remessa integral do processo às Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça.
Na decisão, Aldrin Henrique registra que mantinha o entendimento jurídico que fundamentou a concessão da liminar, mas reconheceu que caberá ao Tribunal apreciar as questões pendentes, inclusive as novas manifestações posteriormente apresentadas pelo próprio PT.
Entenda
Em estragégia processual diversa da anterior, novos advogados constituídos pelo PT sustentam que a Vara da Fazenda Pública tem competência para julgar o caso, contestam a tese de decadência e pedem o restabelecimento da decisão que determinou o afastamento do parlamentar.
O Partido dos Trabalhadores (PT) pediu ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que restabeleça a liminar que determinou a perda do mandato do vereador Jaildo de Oliveira Silva, da Câmara Municipal de Manaus (CMM).
Em agravo interno protocolado após a suspensão dos efeitos da decisão de primeiro grau, os novos advogados constituídos pelo Diretório Municipal sustentam que a 4ª Vara da Fazenda Pública era competente para julgar o mandado de segurança, afastam a alegação de decadência e defendem o imediato cumprimento da decisão que determinou o afastamento do parlamentar e a convocação do suplente.
O recurso marca uma mudança na condução processual da própria ação. Após ter sido protocolado, em primeiro grau, um pedido de desistência do mandado de segurança, o Diretório Municipal do PT apresentou ao Tribunal uma série de documentos afirmando que essa manifestação foi posteriormente retratada por deliberação partidária.
Para sustentar essa nova posição, a legenda juntou ata de reunião extraordinária, Resolução partidária deliberativa, instrumento particular de mandato especial, nova procuração e o agravo interno, defendendo a continuidade da ação.
Segundo a documentação apresentada ao TJAM, o Diretório Municipal reuniu-se extraordinariamente em 18 de julho, após tomar conhecimento do pedido de desistência anteriormente protocolado. Na reunião, os integrantes registraram que a desistência ainda não havia sido homologada pela Justiça e deliberaram, por unanimidade dos dez membros presentes, ratificar o ajuizamento da ação, retratar o pedido de desistência e manter a estratégia processual adotada no mandado de segurança.
Na mesma deliberação, o Diretório aprovou a Resolução nº 001/2026, designou Rayniê Santos Neves como representante especial do partido exclusivamente para esse processo e autorizou a constituição de novos advogados. A resolução também revogou, apenas em relação a essa demanda, os poderes anteriormente conferidos ao advogado que havia subscrito o pedido de desistência, determinando a imediata constituição de novos patronos para representar a legenda.
Com base nessa nova representação, foram constituídos os advogados Angela Galvão dos Santos Silva e Evandro Thiago Cid Santos, que passaram a atuar no processo e protocolaram o agravo interno.
No recurso, a defesa do partido sustenta que o objeto do mandado de segurança é combater uma alegada omissão do presidente da Câmara Municipal no cumprimento de decisão judicial transitada em julgado, razão pela qual entende que a competência seria da 4ª Vara da Fazenda Pública.
Também argumenta que não houve decadência do direito de ação por se tratar, segundo a tese apresentada, de omissão continuada, e defende que a manutenção do vereador no cargo afrontaria o princípio constitucional da moralidade administrativa.
Nova controvérsia processual
Além das discussões sobre competência, decadência e os efeitos da condenação que motivou o mandado de segurança, a sequência de documentos apresentada ao TJAM introduz uma nova questão processual no caso. O Tribunal poderá apreciar os efeitos da retratação do pedido de desistência e da documentação produzida pelo Diretório Municipal para sustentar a continuidade da ação.
Assim, paralelamente ao debate sobre a permanência ou não do vereador no mandato, o processo passa a envolver outra discussão: a eficácia da nova deliberação partidária e seus reflexos sobre a condução da ação judicial. A análise dessas questões poderá influenciar os próximos desdobramentos do processo que tramita no Tribunal de Justiça do Amazonas.
