STJ: Perícia não precisa expor todo o conteúdo do celular para validar prova digital

STJ: Perícia não precisa expor todo o conteúdo do celular para validar prova digital

Mensagens, arquivos e conversas armazenadas em celulares passaram a ocupar espaço central em investigações criminais. Com isso, cresce também o debate judicial sobre os limites da perícia digital, a preservação da intimidade das vítimas e os requisitos para validade dessas provas no processo penal, tema visitado pelo STJ em caso do Amazonas.

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a validade de prova digital extraída de aparelho celular não depende da reprodução integral de todo o conteúdo armazenado no dispositivo.

O entendimento foi aplicado em processo originário do Amazonas envolvendo condenação por estupro de vulnerável e discussão sobre eventual quebra da cadeia de custódia da prova digital.

A decisão foi proferida pela Quinta Turma no julgamento dos embargos de declaração relatado pelo ministro Joel Ilan Paciornik. O colegiado rejeitou recurso defensivo que alegava omissões no acórdão anterior quanto à origem do material periciado e à ausência de acesso integral da defesa aos dados extraídos do celular da vítima.

Segundo a defesa, não seria possível compreender a real origem do material analisado pela perícia, além de inexistir acesso completo a relatório relacionado à extração dos dados digitais do aparelho celular da vítima.

O STJ, porém, concluiu que a perícia foi realizada por órgão oficial de criminalística mediante utilização de técnicas próprias de informática forense, tendo o laudo documentado as comunicações consideradas relevantes para a investigação. A Corte destacou ainda que o material permaneceu disponível à defesa, inclusive em autos correlatos posteriormente juntados ao processo.

Para a Quinta Turma, a ausência de reprodução integral de todos os arquivos existentes no aparelho celular não configura, por si só, quebra da cadeia de custódia. O colegiado observou que a seleção dos conteúdos pertinentes à investigação não se confunde com perda, adulteração ou extravio de prova.

A decisão enfatizou que a limitação do conteúdo documentado também atende à necessidade de preservação da intimidade da vítima, evitando exposição indevida de informações pessoais sem relação com os fatos investigados.

O acórdão reforça uma orientação jurisprudencial mais recente sobre cadeia de custódia em provas digitais. Segundo o STJ, o ponto central da análise não está na adoção de método técnico específico de extração de dados, mas na preservação da autenticidade, integridade e confiabilidade do material efetivamente analisado pelos peritos.

Outro aspecto relevante enfrentado pelo colegiado envolveu a incidência da causa de aumento de pena prevista no artigo 226, II, do Código Penal. O Tribunal manteve entendimento de que a majorante também pode incidir quando a relação de autoridade decorre de parentesco por afinidade, como no caso de tio por afinidade que exerce guarda, cuidado ou vigilância sobre a vítima.

Ao final, o STJ reafirmou que embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito da decisão, sendo cabíveis apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material efetivamente existentes no julgamento.

AgRg no AREsp 3.038.419/AM

Leia mais

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado por terceiro. O Tribunal de...

Tribunal do Júri absolve réu acusado de matar companheiro em Manaus

Marcos Antônio Ferreira da Silva foi absolvido em Sessão de Julgamento realizada pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...

OAB aponta incompatibilidade de projeto sobre Lei Antiterrorismo com normas internacionais

A Comissão Especial de Direito Internacional do Conselho Federal da OAB analisou o Projeto de Lei (PL) 911/2024, que...

Assistente administrativo chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas será indenizado

Um trabalhador chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas por seu supervisor será indenizado por danos...

Homem é condenado a 10 anos de prisão por forçar ex-companheira a abortar

O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, em Minas Gerais, condenou um homem a 10 anos de reclusão...