Violação da Lei de Greve fundamentou decisão que suspendeu paralisação dos rodoviários

Violação da Lei de Greve fundamentou decisão que suspendeu paralisação dos rodoviários

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) que determinou a retomada imediata da circulação dos ônibus em Manaus teve como principal fundamento o descumprimento da Lei de Greve (Lei nº 7.783/1989).

Ao analisar o dissídio coletivo ajuizado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram), o desembargador David Alves de Mello Junior concluiu que o movimento paredista deixou de observar exigências legais impostas às categorias que prestam serviços essenciais.

Segundo a decisão, o transporte coletivo é uma atividade essencial e, por isso, a paralisação deve respeitar requisitos específicos previstos na legislação.

O magistrado apontou que não houve comunicação prévia da greve com antecedência mínima de 72 horas aos empregadores e aos usuários, conforme determina o artigo 13 da Lei nº 7.783/1989. Também destacou que a paralisação atingiu a totalidade da frota, sem a manutenção dos serviços indispensáveis à população.

Para o desembargador, a inobservância dessas exigências tornou o movimento ilegal e abusivo. Na decisão, ele afirma que a paralisação surpreendeu milhares de usuários do transporte coletivo, obrigando trabalhadores a recorrer ao transporte alternativo e, em muitos casos, a pagar valores superiores aos normalmente desembolsados para retornar às suas casas.

Com base nesses fundamentos, o TRT-11 concedeu liminar determinando o retorno imediato da prestação integral do serviço de transporte coletivo, sob pena de multa de R$ 120 mil por hora de descumprimento. A decisão também proibiu bloqueios às garagens das empresas concessionárias, determinou que o sindicato divulgue o teor da ordem judicial em suas redes sociais e autorizou o cumprimento da medida com apoio policial, se necessário.

A análise do mérito do dissídio coletivo, incluindo as reivindicações apresentadas pela categoria e a confirmação ou não da abusividade da greve, ainda será realizada no curso do processo. A liminar apreciou apenas o pedido de urgência formulado pelo sindicato patronal diante da paralisação iniciada na segunda-feira.

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