Proposta do TCE-AM altera regras de reeleição em cargos de direção e remete a precedente do STF

Proposta do TCE-AM altera regras de reeleição em cargos de direção e remete a precedente do STF

A iniciativa ocorre em paralelo a entendimento recente firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre reeleições em cargos de direção dos Tribunais de Contas.

As regras para escolha dos cargos de direção do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) poderão passar por nova mudança. Uma proposta encaminhada pela Corte à Assembleia Legislativa do Amazonas altera dispositivos da Lei Orgânica do Tribunal e modifica a disciplina das eleições internas para funções como presidente, vice-presidente, corregedor-geral, ouvidor e coordenadores.

O texto prevê mandatos de dois anos para os cargos de direção e estabelece que os ocupantes poderão ser reconduzidos mediante nova eleição. A redação utiliza a expressão “permitidas reconduções” para o mesmo cargo, sem indicar limite numérico expresso para essas reconduções.

A proposta representa mais uma alteração nas regras de escolha da direção do Tribunal. Em 2018, a legislação estadual passou a vedar a reeleição para o período imediatamente subsequente. Em 2020, foi instituído um sistema de rodízio baseado na antiguidade dos conselheiros. Já em 2024, nova modificação permitiu uma recondução consecutiva aos cargos diretivos.

Além das mudanças relacionadas às eleições internas, o projeto também prevê ajustes na estrutura administrativa da Corte. Entre eles está a acumulação, por determinados conselheiros eleitos, das funções de coordenadores e presidentes das Câmaras do Tribunal, bem como regras para participação de conselheiros licenciados, em férias ou ausentes justificadamente nos processos eleitorais internos.

A discussão ocorre em paralelo a entendimento recente firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre reeleições em cargos de direção dos Tribunais de Contas. Em abril de 2024, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.180, referente ao Tribunal de Contas do Estado do Amapá, o STF declarou que normas estaduais não podem ser interpretadas de forma a permitir mais de uma única reeleição consecutiva para o mesmo cargo diretivo.

Na ocasião, o Supremo declarou a inconstitucionalidade parcial de dispositivos da Constituição do Estado do Amapá, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas local e de seu Regimento Interno, fixando interpretação segundo a qual a expressão “permitida a reeleição” não autoriza reconduções sucessivas além de uma única reeleição consecutiva.

O projeto apresentado pelo TCE-AM chegou a ser encaminhado à Assembleia Legislativa, mas posteriormente foi solicitado seu retorno para ajustes e continuidade das discussões internas. Segundo informações, a proposta integra um conjunto mais amplo de alterações relacionadas ao funcionamento institucional da Corte e poderá ser reapresentada após a conclusão das tratativas em andamento.

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