Ex-policial que sofreu ataque homofóbico ao postar foto com namorado tem direito a indenização

Ex-policial que sofreu ataque homofóbico ao postar foto com namorado tem direito a indenização

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, estabeleceu em R$ 10 mil a indenização de danos morais devida a um ex-policial que sofreu ataque homofóbico após publicar em rede social uma foto beijando o namorado. O colegiado considerou que, embora as declarações ofensivas não se enquadrem nos tipos penais clássicos dos crimes contra a honra, seu conteúdo e o contexto em que foram proferidas configuram violação aos direitos da personalidade.

“Ser livre para se expressar não é uma autorização irrestrita dada pelo constituinte para dizer o que se quer, sobre o que ou sobre quem se quer. A liberdade de expressão não constitui direito absoluto, podendo sofrer limitações, desde que razoáveis, proporcionais e que se deem em razão da proteção de interesses constitucionais igualmente relevantes. Trata-se, então, de liberdade que se exerce com responsabilidade”, afirmou a relatora do recurso julgado, ministra Nancy Andrighi.

No caso, um homem publicou no Facebook uma foto em que aparecia beijando o namorado após a cerimônia de formatura como soldado da Polícia Militar do Distrito Federal. Na publicação, um dos comentários dizia: “Você é gay? Se for, não use farda quando estiver ‘gueizando'”. Após a repercussão do episódio e das mensagens homofóbicas, o ex-policial deixou a carreira militar e ajuizou ação contra o autor do comentário ofensivo, pedindo indenização de R$ 25 mil por danos morais.

Em primeiro grau, o responsável pela ofensa foi condenado a pagar R$ 1.850. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), contudo, acolheu o recurso do réu e considerou que a frase não apresentava gravidade nem potencial ofensivo suficientes para justificar a condenação por dano moral.

Não há como justificar preconceito ou admitir homofobia “sem potencialidade”

Em seu voto, Nancy Andrighi destacou que a orientação sexual constitui atributo da personalidade e, por isso, deve receber proteção jurídica. A relatora defendeu a aplicação ao caso dos Princípios de Yogyakarta, documento internacional voltado à promoção e à proteção dos direitos da população LGBT+, inclusive no que diz respeito à garantia de acesso igualitário a direitos, serviços públicos e cargos estatais – policiais e militares entre eles.

A ministra observou que, embora tais princípios não possuam força vinculante, o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu sua relevância como parâmetro internacional para a promoção da igualdade e o enfrentamento da discriminação baseada em orientação sexual e identidade de gênero.

A relatora também lembrou que o STF, no julgamento da ADO 26, equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo e definiu que a discriminação se caracteriza tanto pelo preconceito quanto pela intenção de submeter a vítima a tratamento desigual. Para Nancy Andrighi, esses elementos ficaram evidentes no caso em discussão, já que a mensagem publicada na rede social revelou intolerância em relação à orientação sexual do ex-policial e sugeriu que ele deveria ocultar sua homossexualidade durante o exercício da função.

Para a ministra, a manifestação configurou não apenas violência moral contra o ex-policial, mas também um estímulo à discriminação e à hostilidade contra homossexuais. Conforme apontou, o comentário não representou um simples apelo à discrição no uso da farda, como sustentou a defesa, mas revelou a intenção de impedir a associação entre a imagem da Polícia Militar e a demonstração pública de afeto por um casal homoafetivo.

“Ainda que se considere a contextualização feita no acórdãorecorrido, a partir do Código Penal Militar, não há como justificar o preconceito, na atual conjuntura do Estado de Direito, tampouco há como admitir a homofobia ‘sem potencialidade’, quando aqui e agora se busca a ordem jurídica genuinamente inclusiva”, concluiu ao dar provimento ao recurso especial.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Com informações do STJ

Leia mais

Justiça valida justa causa de professor após denúncias de assédio sexual em universidade de Manaus

Um professor do curso de direito do Centro Universitário Esbam, em Manaus, demitido por justa causa em 2024 após denúncias de assédio sexual feitas...

DPE empossa duas novas defensoras públicas para atuação no interior do Amazonas

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) empossou, nessa segunda-feira (15), duas novas defensoras públicas para reforçar o atendimento jurídico à população do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça valida justa causa de professor após denúncias de assédio sexual em universidade de Manaus

Um professor do curso de direito do Centro Universitário Esbam, em Manaus, demitido por justa causa em 2024 após...

DPE empossa duas novas defensoras públicas para atuação no interior do Amazonas

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) empossou, nessa segunda-feira (15), duas novas defensoras públicas para reforçar o...

Justiça condena comerciante a indenizar entregador agredido durante retirada de pedido

Um entregador por aplicativo deverá ser indenizado em R$ 5 mil por danos morais após ser agredido com uma...

Justiça mantém indenização a filha vítima de violência psicológica praticada pelo pai

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um homem...