Delegado preso por desacato a Juiz em Carauari tem pedido de Habeas Corpus negado pela Justiça

Delegado preso por desacato a Juiz em Carauari tem pedido de Habeas Corpus negado pela Justiça

O Desembargador José Hamilton Saraiva, do TJAM, negou pedido de liberdade a favor do Delegado Regis Cornelius Celeghini Silveira, de Carauari/Amazonas. O Delegado foi preso no último dia 07/02/2024 pelo Juiz Jânio Totumu Takeda. Segundo Hamilton Saraiva, não se encontra presente no caso examinado em Habeas Corpus, a ilegalidade dita praticada pela autoridade indicada, o magistrado do município. 

O Delegado se envolveu em um imbróglio no úlitmo dia 07 deste mês. Durante uma inspeção judicial em que o Juiz esteve à frente, na carceragem local, o Delegado findou sendo preso ao desafiar o magistrado, acusando-o de corrupção. Takeda anunciou que o Delegado o esteve desacatando, e deu voz de prisão. Para Hamilton, a prisão decorreu de um flagrante delito legal, sem anormalidades. 

Com as informações constantes nos autos, de origem do Juiz Totomu Takeda, constou que numa Comissão formada pelo Magistrado, composta por servidores do Fórum de Carauari, membros do Ministério Público, do Conselho Tutelar e da Ordem dos Advogados do Brasil, seguiu-se em direção ao 65.º Distrito Integrado de Polícia para realizar a inspeção carcerária mensal exigida pelo Conselho Nacional de Justiça, como sempre foi realizada por aquele Juízo, que também detém a competência de Execução Penal.

“No entanto, inesperadamente, e numa atitude ameaçadora e desprovida de qualquer ética ou fundamento, o Delegado de Polícia local, Regis Cornelius Celeguni Silveira, no final da inspeção e por volta do meio-dia, abordou abruptamente o Magistrado, e em tom ameaçador iniciou uma série de bravatas acusando o Juiz de ser o maior corrupto de Carauari”

De imediato, com base no procedimento instaurado pelo Juiz apontado como autoridade coatora,  foi dada voz de prisão ao Delegado, tendo em vista a ameaça, o desacato, a desobediência, a calúnia e por obstar o livre exercício do Poder Judiciário.  Takeda também informou que logo após o incidente,  interrompeu a inspeção judicial, não podendo ter sido contabilizado os custodiados que ali se encontravam, retornando ao Fórum local.

Segundo Takeda, o Delegado o perseguiu, mesmo após o incidente e a ordem de prisão,  até a Unidade Judiciária, onde despido de camisa e de maneira furiosa, estacionou sua motocicleta em frente ao automóvel do Juiz e tentou adentrar sem autorização ao recinto pela parte restrita aos servidores, porém não logrou êxito por ato alheio,uma vez que foi impedido pelo guarda patrimonial e pelo policial militar que estava em serviço, conforme gravações.

Com todas essas informações, Hamilton Saraiva concluiu que o ato indigitado de abusivo foi efetuado com elementos concretos para a decretação da prisão do Delegado pelos crimes de desacato, desobediência, obstrução a atos do Judiciário e outros crimes. 

 A liminar foi indeferida. O Delegado segue preso. A defesa pediu reconsideração da decisão. O pedido ainda não foi examinado. 

Habes Corpus n. 4001506-18.2024.8.04.0000

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