HapVida é condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais a paciente devido a erro de diagnóstico

HapVida é condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais a paciente devido a erro de diagnóstico

‘A operadora de plano de saúde responde perante o consumidor pelos defeitos na prestação de serviços médicos e de diagnóstico fornecidos por meio de seu próprio hospital ou de contratados e/ou credenciados, pois a sua responsabilidade é solidária, conforme dispõe o artigo 14 da Lei Consumerista’

Com essa disposição, a Terceira Câmara Cível do Amazonas, com voto do Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, do TJAM, definiu pela responsabilidade da HapVida Assistência Médica por falhas na prestação de serviços decorrentes  um falso positivo para HIV em exame de um paciente realizado em Laboratório credenciado do Plano de Saúde. 

Os fatos examinados em ação de obrigação de indenizar por danos materiais e morais relataram que o autor, em controle de câncer que havia sido extirpado, realizou exames de rotina no laboratório localizado nas dependências da clínica da rede da operadora do plano de saúde, recebendo, posteriormente, resultado “falso positivo” para HIV.

Na sentença inicial o magistrado condenou a Hap Vida a indenizar o autor com o pagamento  de danos materiais acrescentados de juros e correção, bem como à indenizar a vítima por danos morais fixados em R$ 20.000,00. 

Isso porque o paciente se dirigiu a Clínica Credenciada – a Ultra Som Serviços Médicos S/A na Hapclínica Parque 10-  conveniada ao Plano de Saúde, onde realizou exames de rotina e recebeu resultado “falso positivo” para HIV (vírus da imunodeficiência humana). Tal diagnóstico causou-lhe depressão e pensamentos suicidas. 

“Comprovada a ocorrência de falha na prestação de serviço pelo laboratório da clínica da rede da operadora de saúde, por inobservância do protocolo exigido pelo Ministério da Saúde para realizar diagnóstico do vírus HIV, cabe ao plano de saúde o dever de ressarcir os danos sofridos pelo autor”,definiu o acórdão, mantendo a condenação. O Acórdão, decisão de Órgão Colegiado de Magistrados, não transitou em julgado. A Operadora pode recorrer.

0732275-72.2020.8.04.0001   

 Classe/Assunto: Apelação Cível / Indenização por Dano Material
Relator(a): Abraham Peixoto Campos Filho
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Terceira Câmara Cível

 

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