Motorista de ambulância será indenizado por perda auditiva

Motorista de ambulância será indenizado por perda auditiva

O juiz Geraldo Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, condenou o Estado do Rio Grande do Norte ao pagamento de indenização por danos morais a um motorista de ambulância que desenvolveu perda auditiva em razão das condições de trabalho. O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além do caráter compensatório da medida.

De acordo com a sentença, o servidor exerceu a função por muitos anos conduzindo ambulâncias sem ar-condicionado, o que o obrigava a manter os vidros abertos, ficando exposto diariamente ao ruído intenso das sirenes. Laudo pericial confirmou que o autor apresenta perda auditiva de 30% no ouvido direito e 70% no esquerdo, além de reconhecer o nexo causal entre a atividade exercida e o dano constatado.

O magistrado responsável pela análise da demanda judicial destacou, em sua fundamentação, que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, nos termos do artigo 37, §6º, da Constituição Federal, sendo suficiente a comprovação do dano e do nexo de causalidade entre a atividade administrativa e o prejuízo sofrido.

Embora não tenha havido pedido de indenização por danos materiais, a sentença reconheceu que a limitação auditiva configura dano moral indenizável, diante do impacto significativo na qualidade de vida do trabalhador.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Município deve pagar diferenças salariais a professores por não aplicar piso nacional

A não implementação do piso salarial nacional do magistério no prazo legal gera direito ao pagamento de diferenças remuneratórias aos professores da rede pública....

Perda da qualidade de segurado afasta auxílio-acidente mesmo com sequela permanente

A existência de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho não basta, por si só, para a concessão do auxílio-acidente quando não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do RJ condena município a indenizar em R$ 10 mil morador expulso de abrigo

Por unanimidade, os juízes que integram a 2ª Turma Recursal Fazendária do TJ do Rio deram ganho de causa...

Isenção para quem ganha R$ 5 mil vale para a declaração do IR 2026?

Aprovada pelo Congresso e sancionada pelo governo em 2025, a isenção do Imposto de Renda para pessoas que ganham...

TJSC confirma condenação a cliente que aplicava golpe em delivery para comer sushi

Por meio de sua 3ª Câmara Criminal, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de...

Pedido de demissão é invalidado após reconhecimento de concausa entre trabalho e transtornos mentais

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu que as condições de trabalho contribuíram para...