Motorista de ambulância será indenizado por perda auditiva

Motorista de ambulância será indenizado por perda auditiva

O juiz Geraldo Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, condenou o Estado do Rio Grande do Norte ao pagamento de indenização por danos morais a um motorista de ambulância que desenvolveu perda auditiva em razão das condições de trabalho. O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além do caráter compensatório da medida.

De acordo com a sentença, o servidor exerceu a função por muitos anos conduzindo ambulâncias sem ar-condicionado, o que o obrigava a manter os vidros abertos, ficando exposto diariamente ao ruído intenso das sirenes. Laudo pericial confirmou que o autor apresenta perda auditiva de 30% no ouvido direito e 70% no esquerdo, além de reconhecer o nexo causal entre a atividade exercida e o dano constatado.

O magistrado responsável pela análise da demanda judicial destacou, em sua fundamentação, que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, nos termos do artigo 37, §6º, da Constituição Federal, sendo suficiente a comprovação do dano e do nexo de causalidade entre a atividade administrativa e o prejuízo sofrido.

Embora não tenha havido pedido de indenização por danos materiais, a sentença reconheceu que a limitação auditiva configura dano moral indenizável, diante do impacto significativo na qualidade de vida do trabalhador.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado de assegurar tratamento médico para...

Justiça aplica teoria do consumidor por equiparação e condena empresa por acidente com embarcação indígena

A Justiça Federal do Amazonas aplicou a teoria do bystander, reconhecendo a proteção do Código de Defesa do Consumidor a indígenas atingidos em um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Shopping deve indenizar criança que teve dedo esmagado por mesa

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização que um shopping deve...

PGE diverge do STF e defende flexibilização de prazos em eleição suplementar de Roraima

Mesmo após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal referendar a liminar que restabeleceu os prazos legais de desincompatibilização...

STF forma maioria para liberar pagamento de penduricalhos retroativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a juízes, procuradores e promotores...

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado...