Justiça do RJ condena município a indenizar em R$ 10 mil morador expulso de abrigo

Justiça do RJ condena município a indenizar em R$ 10 mil morador expulso de abrigo

Por unanimidade, os juízes que integram a 2ª Turma Recursal Fazendária do TJ do Rio deram ganho de causa a uma pessoa diagnosticada com esquizofrenia e deficiência física que processava a Prefeitura do Rio.

O autor da ação relatou ter sido acolhido em um abrigo municipal em regime de pernoite, inadequado às suas necessidades – uma deformidade óssea na perna direita dificultava sua permanência nas ruas durante o dia. Mesmo após solicitação da Defensoria Pública para transferência a uma unidade compatível, em fevereiro de 2024, ele permaneceu no local até 30 de agosto do mesmo ano, quando, por volta de oito da noite, foi expulso de forma abrupta e agressiva, ficando três dias em situação de rua sem qualquer suporte até conseguir novo acolhimento em unidade de saúde.

A Prefeitura argumentou que a expulsão aconteceu por “comportamento incompatível com as regras do abrigo”, mas além de não apresentar documentos que comprovassem tal conduta, ainda tentou culpar o próprio interno por manifestações que podem ser sintomáticas do quadro de esquizofrenia – como “mania de perseguição”.

Na decisão, a relatora do recurso, juíza Luciana Santos Teixeira, não teve dúvidas: “Não se pode concordar com a conclusão de que a única alternativa era deixar o autor ao desabrigo. Existem protocolos específicos para pacientes psiquiátricos em crise, mesmo que se tenha de acionar recursos de outras unidades ou hospitais psiquiátricos. Deveria o réu ter esgotado as alternativas possíveis e documentado todo o processo, antes de subtrair a moradia de um ser humano em especial estado de vulnerabilidade.”

O colegiado reconheceu que o município não comprovou as alegações que teriam motivado a expulsão e considerou que eventuais episódios estavam relacionados ao quadro psiquiátrico do autor, exigindo abordagem adequada e protocolos específicos. Com isso, ficou fixada uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Processo nº 0950738-22.2024.8.19.0001

Com informações do TJ-RJ

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