Justiça mantém interdição e proíbe funcionamento de clínica de bronzeamento artificial

Justiça mantém interdição e proíbe funcionamento de clínica de bronzeamento artificial

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que clínicas de estética não podem driblar a proibição desse tipo de serviço. Em decisão recente, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo manteve a possibilidade de interdição de um estabelecimento em Vila Rica que utilizava equipamentos com radiação ultravioleta.

A empresa tentava impedir, por meio da Justiça, qualquer ação da vigilância sanitária que pudesse fechar o local. Alegava, entre outros pontos, que a atividade deveria ser permitida e que decisões judiciais anteriores autorizariam o funcionamento. No entanto, o pedido já havia sido negado na primeira instância e a decisão foi confirmada pelo Tribunal.

Norma nacional e proteção à saúde

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos destacou que a norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe o bronzeamento artificial para fins estéticos, continua válida em todo o país. Segundo ela, a agência possui competência legal para regulamentar atividades que envolvem risco à saúde da população.

A magistrada ressaltou ainda que a atuação da vigilância sanitária, ao interditar o estabelecimento, está amparada no chamado poder de polícia administrativa, que permite ao poder público limitar atividades quando há risco coletivo. Nesse contexto, o Judiciário reconheceu que não cabe substituir o entendimento técnico da autoridade sanitária.

Decisão de outro estado não se aplica

Outro argumento apresentado pela empresa foi o de que uma decisão judicial proferida em São Paulo teria invalidado a norma da Anvisa. O Tribunal, no entanto, esclareceu que esse tipo de decisão não tem efeito automático em todo o país, valendo apenas para as partes envolvidas e dentro da área de atuação da entidade que ingressou com a ação.

Por fim, o colegiado reforçou que a alegação de prejuízo financeiro não se sobrepõe à necessidade de proteção da saúde pública. Com isso, ficou mantida a decisão que permite a fiscalização e eventual interdição do estabelecimento, caso sejam constatadas irregularidades.

Processo nº 1000487-46.2025.8.11.0049

Com informações do TJ-MT

Leia mais

TJAM recebe queixa-crime contra promotor que comparou advogada a cadela

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) recebeu queixa-crime contra o então promotor de Justiça Walber Luís Silva do Nascimento, acusado...

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade de aplicação de sanção financeira Uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova regras mais rígidas para condenados por crimes sexuais contra crianças

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna mais rigorosa a punição...

Hospital responde por fraude praticada com uso de dados sensíveis de paciente

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação do Hospital Brasília Unidade Águas Claras e do...

Uso de cartão com chip e senha não afasta responsabilidade do banco por fraude

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação do BRB Banco de Brasília S.A. a...

Moraes determina cassação da aposentadoria de ex-diretor da PRF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (21) a cassação da aposentadoria do...